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ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS EXIGEM QUE OS DIRIGENTES MÁXIMOS DA AGU APRESENTEM SEUS PEDIDOS DE EXONERAÇÃO EM DEFESA DA CARREIRA E DA INSTITUIÇÃO

Para: Dirigentes da Advocacia-Geral da União (AGU)

ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS EXIGEM QUE OS DIRIGENTES MÁXIMOS DA AGU APRESENTEM SEUS PEDIDOS DE EXONERAÇÃO
EM DEFESA DA CARREIRA E DA INSTITUIÇÃO


A Advocacia-Geral da União (AGU) consiste no maior escritório jurídico do Brasil, provavelmente do mundo, com cerca de 8000 advogados públicos, integrantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil.

A AGU não é um Ministério. Nos exatos termos da Constituição, a Advocacia-Geral da União é uma instituição de Estado. Anote-se que o legislador pode extinguir um Ministério, mas não pode eliminar a Advocacia-Geral da União do desenho estatal. Aparece a AGU, ou a Advocacia Pública, como uma das quatro Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia (privada ou geral).

A AGU e suas carreiras jurídicas, devidamente constitucionalizadas, são extremamente importantes para a sociedade e para o Estado. Com efeito, na efetivação de suas competências de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico, a instituição e seus membros buscam a juridicidade dos atos e contratos administrativos (realizando o mais eficiente combate preventivo à corrupção e às demais formas de malversação do patrimônio público), defendem as autoridades constituídas (quando é o caso), contribuem de forma decisiva para a implementação das políticas públicas, arrecadam e economizam algumas centenas de bilhões de reais (foram 625 bilhões somente em 2014, segundo dados oficiais).

Não obstante a enorme importância da Advocacia Pública Federal, como antes ressaltado, observa-se, particularmente nos últimos anos, um preocupante quadro de aviltamento das condições de trabalho no âmbito da AGU. As remunerações experimentam considerável distanciamento dos padrões definidos para as demais carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça, os sistemas e equipamentos de informática não atendem às exigências do serviço, boa parte das instalações físicas são precárias, faltam veículos para o transporte de advogados e processos, inexiste uma carreira de apoio específica e especializada, faltam as prerrogativas funcionais necessárias para a mais eficiente atuação do advogado público, entre outras tantas deficiências e mazelas.

Paralelamente, existe uma tentativa de se implementar, a todo custo, uma nefasta concepção de Advocacia de Governo completamente refratária aos mais elementares padrões de participação e democracia interna. Aposta-se na formação e valorização de uma “cadeia de comando” com ocupantes de cargos comissionados e no ataque à independência técnica dos advogados públicos federais.

Praticamente desde o início do ano em curso, os advogados públicos federais realizam uma inédita e vigorosa mobilização buscando a superação desse quadro institucional profundamente deteriorado. Como parte desse processo, foram “entregues” mais de mil cargos de chefia e direção nos vários órgãos da AGU.

As reivindicações estão concentradas na aprovação das PECs 82 e 443, em tramitação na Câmara dos Deputados. A primeira, assegura as autonomias administrativa, orçamentária e técnica da Advocacia Pública e delimita a singular independência técnica dos advogados públicos informada pela juridicidade, racionalidade, uniformidade, defesa do patrimônio público, da justiça fiscal, da segurança jurídica e das políticas públicas. Já a PEC 443 viabiliza a justa e necessária simetria remuneratória entre as carreiras da Advocacia Pública e as demais integrantes das Funções Essenciais à Justiça. Busca-se, também, a regulamentação dos honorários advocatícios, a criação de uma carreira de apoio específica e especializada e a definição de reajustes remuneratórios em níveis adequados.

Nos últimos dias, foram observadas ações contundentes e articuladas do Governo Federal frontalmente contrárias à aprovação da PEC 443 e, por extensão, de desprezo e desrespeito pela AGU e suas carreiras jurídicas. Eis algumas das mais significativas dessas condutas: a) reuniões da Presidente da República e Ministros de Estado com Governadores e Líderes partidários; b) tentativa de adiamento da votação na Câmara dos Deputados; c) divulgação pública da inverdade de uma negociação em curso das carreiras com o Governo; d) distribuição, física e eletrônica, de notas para parlamentes e para a imprensa, em especial pelo Ministério do Planejamento; e) divulgação de notícia completamente desrespeitosa no site da própria AGU e f) divulgação, pelo Ministério da Fazenda, no site do órgão, de nota que valoriza a carreira dos Auditores-Fiscais e desconsidera, literalmente ignora, os advogados públicos federais, em especial os Procuradores da Fazenda Nacional que desempenham suas funções perante o referido Ministério.

É absolutamente insustentável a manutenção de advogados públicos federais, neste momento e com a postura adotada pelo Governo Federal, nas posições de comando máximo dos órgãos da AGU. Neste contexto, os advogados públicos federais, como dirigentes, não são líderes das carreiras jurídicas da AGU. São algozes dos colegas. São instrumentos de um perverso processo de desvalorização e desrespeito.

Isso posto, os abaixo-assinados, integrantes das carreiras jurídicas da AGU (Advogados da União, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais), exigem que os advogados públicos federais ocupantes da condição de dirigentes máximos da instituição (Advogado-Geral da União, Vice-Advogado-Geral da União, Procurador-Geral do Banco Central, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Procurador-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Secretária-Geral de Contencioso, Consultor-Geral da União e Corregedor-Geral da Advocacia da União), apresentem, em até 10 (dez) dias do protocolo desse documento coletivo, a ser efetivado no próximo dia 12 de agosto, em manifestação pública do prédio-sede da AGU, os pedidos de exoneração dos cargos de direção ocupados.

Fique, portanto, registrado na biografia funcional de cada um e na história da instituição, que a ausência de formalização do referido pedido de exoneração caracteriza, de forma inequívoca, uma tomada de posição ao lado do Governo contra os interesses mais legítimos das carreiras jurídicas da AGU e da própria instituição.


Brasília, 7 de agosto de 2015.


Veja em http://www.aldemario.adv.br/abaixo.htm
a lista dos advogados públicos federais que apresentam esta petição




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