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Nota de Repúdio da ASEMPT

Para: servidores públicos federais,, entidades

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MILITAR vem publicamente expressar REPÚDIO aos atos da Administração Pública no que se refere à proposta de substitutivo ao PLC 41/2015 de reajuste dos servidores do MPU.

O repúdio se justifica pelo total desrespeito à categoria, na negativa quanto à construção de um diálogo pleno e democrático, para que houvesse a participação na construção na elaboração de estratégias e negociações que levassem ao bem comum, tanto da classe de trabalhadores quanto por parte do Estado. Infelizmente, o que era para ser uma relação de parceria e reciprocidade terminou por se mostrar impositiva.

São 9 (nove) anos sem aumento. São 9 (nove) anos sem recomposição inflacionária. A proposta feita pelo Governo Federal (41%) – construída sem participação da categoria – incorpora uma conquista que é resultado de uma difícil luta da categoria, os 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), que foram alcançados através de intensa luta, com participação ativa da ASEMPT, inclusive no processo administrativo que garantiu esse reajuste, através de Acórdão do CNMP. Soma-se a isso o fato da proposta prever o pagamento em quatro anos, o que não é suficiente para recompor o valor da moeda, haja vista o crescente aumento da inflação que já passa dos 10% (dez por cento) neste ano.

No PLC 41/2015 é planejado uma recomposição salarial de 56% (cinquenta e seis por cento), parcelado em 3 (três) anos, de modo que a atual proposta do Governo Federal versa sobre um reajuste de 41% (quarenta e um por cento), parcelado em quatro anos (oito parcelas semestrais). Isto é, com os 13,23% (treze vírgula vinte e três) embutidos nos 41% (quarenta e um por cento).

Muitos administradores públicos, políticos, ocupantes de cargos públicos ou mandatos eletivos se esquecem que, com o advento da Constituição de 1988, foi inaugurado no Brasil um novo modelo de Estado que não guarda semelhança com o tradicional modelo autoritário, impositivo e populista. Nesse modelo do passado, o Estado era o gestor absoluto de seus bens, de sua estrutura e de seu patrimônio, de modo que a supremacia do interesse público era um princípio de ordem absoluta. No presente momento histórico, pós Constituição Cidadã, é inaceitável qualquer postura tendente a isolar a participação dos administrados na atividade estatal, sendo inacreditável que, nos dias de hoje, os gestores da coisa pública optem por praticar, por seus próprios desígnios, atos que impactarão na vida de toda uma coletividade. Trata-se de verdadeira violência que nos remete aos termos de opressão do passado em que as liberdades individuais eram tão somente sonhadas. Conforme é de ciência pública, o princípio da supremacia do interesse público deixou de ser um princípio absoluto pois, por “interesse público”, não mais se entende a glória e a manutenção do poder do Estado mas, sim, o bem estar dos cidadãos que o integram.

A ASEMPT sempre irá resguardar o direito dos seus associados e não aceitará nada além do que lhe é de direito, bem como não será conivente com o comportamento atual da Administração Pública, em especial no que diz respeito à recomposição salarial dos seus servidores e, por este motivo, sempre brigará e irá atrás do direito dos seus associados, bem como irá em busca do lhe é justo.


Brasília/DF, 20 de Agosto de 2015.




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ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO TRABALHO E MILITAR – ASEMPT.




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