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Mudanças na gestão da Petros

Para: Presidente da Petrobras

Ilmo.Sr.
Aldemir Bendine
Presidente da PETROBRAS

Nós, abaixo-assinados, participantes e assistidos dos Planos PETROS, vimos requerer de V.S.ª as seguintes ações:

1) Melhorar a governança da Petros e seu estatuto de maneira a garantir os interesses dos participantes e assistidos, minimizando os riscos dos investimentos.

2) Implementar a paridade de membros da patrocinadora e de representantes dos participantes e de assistidos, estes escolhidos por eleição direta, na Diretoria Executiva da PETROS, seguindo exemplo de outros fundos de pensão como PREVI (Banco do Brasil) e FUNCEF (Caixa Econômica Federal).

3) Implementar comitê para os Planos Petros do Sistema Petrobras e Petros 2, composto por igual número de membros da patrocinadora e de representantes dos participantes e de assistidos, com competência para avaliar investimentos previstos ou realizados e divulgar os resultados das avaliações, segundo critérios definidos pelo Conselho Deliberativo. Os membros do comitê deverão ter comprovada experiência na área financeira e/ou na análise de investimentos.

4) Garantir mecanismos que permitam a rastreabilidade e a transparência dos investimentos, bem como identificar, a qualquer tempo, os votos de cada membro da diretoria e do conselho. Além disso, todas as movimentações (entrada e saída em investimentos) devem estar disponíveis para consulta de participantes e assistidos. Isso facilitará o cumprimento do artigo 21 da lei complementar Nº 109 que menciona “ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

Considerando as preocupantes ocorrências de déficits atuariais consecutivos, nos anos de 2013 e 2014 (conforme revista Petros 108, que alerta sobre possível aumento das contribuições mensais de participantes e assistidos), entendemos que as medidas acima relacionadas são imprescindíveis para se implementar uma gestão adequada e que conduza a melhores resultados financeiros, propiciando aos participantes e assistidos a merecida confiança no futuro dos Planos Petros.

Esses pontos estão em consonância com o artigo terceiro da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001: "A ação do estado será exercida com o objetivo de:
IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.”




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