MOÇÃO DE REPÚDIO AOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL LUIZ ROBERTO BEGGIORA AO CARGO DE DIRETOR DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Para: Advocacia Geral da União; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
MOÇÃO DE REPÚDIO AOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL LUIZ ROBERTO BEGGIORA AO CARGO DE DIRETOR DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
A Advocacia Pública Federal se encontra em pleno processo de mobilização em prol de uma instituição valorizada, mais bem estruturada, em que o papel relevante da mesma para a consecução das políticas públicas seja levado em consideração. As reivindicações concernem a pleitos, sobretudo, que objetivam a estruturação dos órgãos da Advocacia Pública Federal de forma adequada ao desenvolvimento de seus misteres constitucionais. Não é possível uma Advocacia-Pública Federal, que não tenha prerrogativas funcionais e institucionais suficientes para garantir a atuação independente e minimamente adequada, considerando a absoluta falta de estrutura hoje existente. Assim, o Movimento sustenta a aprovação das PECS 443 e 82, a criação de uma carreira de apoio, dentre outras medidas necessárias para que ela possa atender ao papel que a sociedade brasileira espera que ela exerça.
Uma das iniciativas tomadas no bojo dessa medida, em decorrência da adesão ao movimento, foi a entrega de cargos em comissão existentes na estrutura desses órgãos. Tal atitude, tomada de forma digna pelos ocupantes de cargo de chefia, visa mostrar a inadequação da atual estrutura e provocar o governo federal para a efetivação de medidas indispensáveis para o adequado exercício pela instituição de seu relevante papel como Função Essencial à Justiça.
Na recente posse da nova Diretoria do SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, esteve presente o Dr. Luis Roberto Beggiora. Na cerimônia, como então ocupante do cargo de Coordenador Geral dos Grandes Devedores, proferiu discurso, em que, após registrar ter entregue o cargo, protestou contra “o aviltamento das condições de trabalho” dos Procuradores, defendendo as Propostas de Emenda Constitucional em votação no Congresso Nacional.
Para surpresa geral, porém, após convite do atual Procurador-Geral, o Sr. Luiz Roberto Beggiora, aceitou o convite para cargo de Diretor Geral . Ora, tal assunção nesse momento não se compadece com nenhum compromisso efetivo com a instituição, bem pelo contrário. No momento, em que os colegas pedem aos ocupantes de cargo de chefia que façam ver à Chefe de Governo a situação dramática pela qual passa a instituição, o que levou a entrega substancial de cargos, o Sr. Beggiora volta atrás, em poucas semanas, atraído por um DAS melhor.
Pleito importante do movimento, em prol de uma Advocacia Pública Federal, concerne à diminuição dos DAS e estabelecimento de prazos para exercício de Cargos de Direção, evitando-se escolhas políticas ou de oportunidade para exercício das Chefias. Os Membros da Advocacia Pública Federal querem poder participar da escolha de seus Chefes, pois isso trará mais independência e eficiência ao próprio exercício funcional, já que o Cargo de Chefia ou Direção passará a ser exercido não em benefício próprio, mas em benefício da sociedade brasileira.
Por tal razão, propõe-se a presente Moção de Repúdio ao Dr. Luiz Roberto Beggiora, já que a posse no cargo de Diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, é absolutamente incompatível com qualquer compromisso efetivo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como com qualquer tipo de coerência pessoal e política com os princípios que alicerçam o movimento NOVA AGU.