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Ação Papular de Interdição por Doença Mental da Presidenta da República

Para: Excelentíssimo Senhor Doutor e Ministro Presidente do STF – Superior Tribunal Federal da República Federativa do Brasil


Excelentíssimo Senhor Doutor e Ministro Presidente do STF – Superior Tribunal Federal da República Federativa do Brasil








Os brasileiros a seguir assinados e qualificados apenas por nomes próprios completos, e-mails e respectiva numeração dos seus títulos eleitorais, conforme a lista apresentada no Anexo I, em adesão à presente peça jurídica elaborada pelo advogado ad bono ao final assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, propor

AÇÃO POPULAR DE INTERDIÇÃO,
com pedido de liminar,

em face da pessoa de DILMA VANA ROUSSEFF, qualificada como ocupante do cargo de Presidenta da República, a ser citada no Palácio do Planalto, Brasília – DF, com a consequente nomeação, como Curadora legal, de sua filha única, Paula Rousseff de Araújo, que deverá ser citada na Procuradoria Regional do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – RS, e pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados por capítulos.

I – Do Resumo dos Fatos Notórios

01. São deploráveis as atitudes pessoais que, a partir do mês de maio do ano 2014, a Interditanda passou a expor à saciedade, no exercício de suas respeitáveis funções públicas, ao proferir de público diversos discursos sem argumentos de nexo lógico, dando a entender que está a sofrer gravemente de profundos distúrbios mentais. Nos debates políticos promovidos pelas redes de televisão do País, a Presidenta começou a denotar os primeiros indícios de doença mental. Nos últimos quinze meses, estarreceu à Nação ouvir as frases proferidas pela Interditanda, a evidenciar ausência de concatenação lógica e falta de conhecimentos, sobretudo dos princípios da Economia, o que é incompatível com a titulação escolar que desfruta e com a alta posição representativa a que a Presidenta está imbuída no atual cenário político, nacional e internacional.

02. Despiciente e constrangedor seria juntar a esta petição todos os áudios, vídeos, reportagens e documentos que confirmam esses notórios e incontestáveis atos, atitudes e deploráveis comportamentos.

03. Excelentíssimo e Nobre Ministro e Magistrado! Muito pior seria deixar a Nação Brasileira conviver sob a liderança de uma pessoa nesse suposto estado de saúde mental apenas para atender às vontades e caprichos do partido do qual é originada (e muitos de nós somos filiados) e das coligações que lhe dão sustentação política, no concerto dos Altos Poderes constituídos.

04. São notórios os atos atentatórios à soberania do País, perpetrados pela Interditanda desde quando assumiu a Presidência da República pela primeira vez, sobretudo os atos lesivos ao patrimônio do País, em benefício de economias dos outros países, sem que a população brasileira deles tivesse real conhecimento, ou sido perpetrados com aval do Congresso Nacional, ou ainda sem a devida anuência institucional para a sua concretização.

05. No primeiro aspecto, quase ninguém da Nação tem conhecimento completo da real natureza dos empréstimos financeiros firmados secretamente com diversos governos da África, da América Latina e do Caribe, em prejuízo das mais básicas necessidades sociais e econômicas do próprio País.

06. No segundo aspecto, a Interditanda feriu a soberania nacional, ao doar, sem qualquer respaldo legal ou autorização legislativa, lote de terra do território nacional a um grupo de cidadãos estrangeiros (a Autoridade Palestina) que se propõe a instalar uma representação diplomática de um futuro país – o Estado da Palestina, formalmente inexistente ou que ainda não teve reconhecimento legal como nação por qualquer outro Estado nacional do mundo.

07. Esta ação não objetiva servir de pretexto para golpe de Estado, mas proteger os interesses da Nação, no tocante à aspiração nacional de sadio desenvolvimento econômico e social no concerto das nações, bem como às circunstâncias de vida, presentes e futuras, dos seus cidadãos e em defesa própria da soberania nacional. Afinal, a ocupação de cargos na estrutura política do País é provisória; e os seus ocupantes devem demonstrar discernimento para as altas funções a eles inerentes, sob pena de cometerem crime de responsabilidade.

08. É cediço que circunstâncias de insanidade mental, por mais leves que sejam, podem levar algum detentor de mandato político a cometer ato lesivo ao patrimônio público, em maior ou menor grau, ou ainda ato lesivo à moralidade administrativa que dele se espera. Os atos lesivos tanto podem ser os já perpetrados pela Presidenta da República quanto os que, se conhecidos, tenham potencial de lesividade aos interesses da Nação.

II – Da Fundamentação Jurídica

09. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da nossa Carta Magna, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, bem como à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.

10. Na conformidade da ampla doutrina jurídica acolhida há séculos por este País, os fatos notórios prescindem de provas.

11. O ordenamento jurídico pátrio não prevê exame de sanidade mental dos pretendentes a mandatos políticos, por ocasião de suas candidaturas a cargos eletivos. Contudo, se for provado que o eleito passou a sofrer de doença mental, é lógico que seu afastamento do cargo se impõe. Inclusive, a História do Brasil contemplou um fato dessa natureza: o afastamento do cargo de Presidência da República do marechal Arthur da Costa e Silva, por problema de saúde mental e em pior circunstância política. Outro fato não chegou a ser objeto de afastamento do cargo de Presidente da República, mas a Nação sofreu suas consequências: o de Delfim Moreira, que, no exercício do cargo de Presidente da República, sofreu doença que deixava a sua mente totalmente desconcentrada e desligada de suas tarefas; quem tomava as decisões era o ministro Afrânio de Melo Franco. Neste dilema, decidir pelo precedente da primeira situação acima será o mais sensato, pois, nas circunstâncias do mundo atual, manter a Interditanda no comando da Nação é uma temeridade institucional que merece ser judicialmente apreciada.

III – Da Medida Liminar

12. A necessidade de afastamento da Presidenta do cargo em que ocupa, com a consequente substituição temporária do cargo pelo seu vice-presidente, é medida provisória de cunho liminar que deverá ser mantida até enquanto a Interditanda estiver à espera dos resultados dos exames médicos, e logo após, se confirmadas as suposições presentes nesta ação, o afastamento do cargo deverá ser definitivo para que a Nação não sofra consequências econômicas e sociais irreparáveis ou de difícil reparação, sendo esta a razão essencial pela qual se impõe medida judicial em caráter liminar.

13. A necessidade de perícia médica torna-se imperativa, para que não se dê condições para o estabelecimento de instabilidade política e institucional nos Poderes da República, razão pela qual também se faz necessário promover, junto ao Congresso Nacional, as medidas políticas pertinentes.

14. Os requisitos do fumus boni iuri e do periculum in mora são evidentes, tendo em vista a necessidade de preservar as condições políticas de regime institucional estável, em face dos mais variados interesses que surgem nessas ocasiões, cabendo, no presente caso, a nomeação de uma Curadora legal.

IV – Do Pedido

15. Do exposto, requer de Vossa Excelência:

a) que seja acolhida prima facie a presente ação, reconhecendo-a como de repercussão geral, com impossibilidade de desistência;

b) que a Interditanda seja citada para responder a ação, se quiser;

c) que seja nomeada uma junta médica, formada por psiquiatras de notório saber, para analisar a Interditanda e, ao fim do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da nomeação, emitir parecer médico pertinente, com diagnóstico fundamentado, sobre o estado de saúde mental real da paciente;

d) que a Interditanda seja provisoriamente afastada do cargo de Presidenta da República, e substituída temporariamente pelo vice-Presidente da República, nos termos constitucionais, até enquanto não for de conhecimento desta Corte o estado mental real da Presidenta;

e) que o Congresso Nacional seja notificado das medidas judiciais que serão tomadas, por conta desta ação, promovendo as medidas cabíveis naquela esfera de Poder, de modo que a transição institucional da Nação transcorra sob controle;

f) que seja nomeada como curadora a senhora procuradora federal Paula Rousseff de Araújo, filha da Interditanda, citável na Procuradoria do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – RS.

16. Protesta provar o alegado por todos os meios de Direito admitidos em juízo.

Nestes termos,
Pedem deferimento.

Brasília – DF, ...... de ....................... de 2015.

___________________________

ADVOGADO – OAB nº ...............




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