PROJETO 1240/2015 LEI DO DESCANSO DA ENFERMAGEM
Para: ANATEN - SP / CONATENF
Apresentado por Jefferson Caproni CONATENF E EDIR KLEBER Anaten, propõe Lei do Descanso para Enfermagem no Estado de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 1240, DE 2015
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA
Artigo 1º - Ficam asseguradas aos profissionais de enfermagem, em exercício em estabelecimentos ou serviços públicos e privados do Estado, as medidas protetivas aplicadas às demais categorias profissionais da saúde, as estabelecidas na legislação aplicável à categoria profissional de enfermagem, em especial a Norma Regulamentadora 32 - NR 32, asseguradora de critérios de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, bem como as previstas na presente Lei e em seu Anexo Único.
Artigo 10 - Para jornadas de trabalho-dia de 12 (doze) horas, fica a ssegurado ao profissional de enfermagem a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 2 (duas) horas.
D. 1 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
D. 1.1 - Os profissionais de enfermagem deverão ter suas escalas diárias de trabalho elaboradas de forma que permitam pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado, provido de mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotado ainda de conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas;
JUSTIFICATIVA
Esta propositura nos foi apresentada como decorrente de reunião sobre o perfil da enfermagem no Estado de São Paulo, por meio do Sr. Jefferson Caproni, membro efetivo da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem, e Sr. Douglas Cardozo, integrante da Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – ANATEN, tendo como base norma em vigor no Estado do Rio de Janeiro – Lei nº 6.296, de 19/07/2012, nascida de iniciativa parlamentar (PL 839/2011).
Este projeto prevê, para além do descanso do profissional de enfermagem, condições no ambiente de trabalho, como conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação e higiene pessoal.
A ausência de locais adequados ao descanso foi uma das dificuldades relatadas pelos profissionais na Pesquisa Perfil da Enfermagem (Fiocruz/Cofen), que apresenta um diagnóstico detalhado da profissão em São Paulo e no Brasil.