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Todos a favor de uma educação inclusiva e contra a ação discriminatória da Confenen.

Para: Supremo Tribunal Federal

NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA!

Nós, pessoas com deficiência, familiares, militantes de direitos humanos, representantes do poder público e de entidades da sociedade civil, por meio desse abaixo-assinado, manifestamos o nosso repúdio e a nossa indignação contra a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5.357) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade, de forma perversa e discriminatória, alega a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 28 e do caput do artigo 30, ambos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) que garantem a educação inclusiva com condições de igualdade à pessoa com deficiência em todos os níveis de educação, sendo vedada a cobrança de taxas extras e valores adicionais.
Nesse sentido, reafirmamos que as instituições de ensino particulares funcionam sob autorização concedida pelo Ministério da Educação e, constitucionalmente, têm obrigação de se orientar pelas normas da educação nacional (Art. 209 da Constituição Federal). Também, reafirmamos que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, com valor constitucional no Brasil, e outros dispositivos legais garantem que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as pessoas com deficiência têm direito à educação inclusiva com igualdade de condições e oportunidades. Além disso, reafirmamos ser ilegal e abusiva, de acordo com o Código do Consumidor, a cobrança de qualquer valor adicional para o aluno com deficiência, visto que o apoio pedagógico/Atendimento Educacional Especializado é um serviço indispensável para o acesso, permanência e aprendizado de qualidade.
Portanto, tendo em vista o exposto, reafirmamos que a referida ADI apresenta em seu conteúdo um conceito de deficiência atrasado e limitado, relacionado a incapacidade, baseado em uma visão preconceituosa construída historicamente e que resulta em práticas de exclusão e de segregação. Dessa forma, reafirmamos que a convivência entre os estudantes com e sem deficiência é fundamental, que todo o ser humano é capaz de aprender, e que o ambiente escolar é e deve ser o local por excelência para a promoção e a garantia da formação individual e social, do respeito e da cidadania.
Assim, solicitamos ao Supremo Tribunal Federal que julgue o caso tendo em vista as conquistas das pessoas com deficiência nas últimas décadas e a valorização da diversidade humana.




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