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PELA UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS JURÍDICAS DA AGU. Pela manutenção da consulta institucional nos dias 23 a 25 de novembro

Para: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Os membros das carreiras jurídicas da AGU (Advocacia-Geral da União) vêm perante Vossa Excelência expor e requerer o que se segue:

Atualmente, a instituição presencia um importante e profundo debate acerca da unificação, ou não, de suas carreiras jurídicas (Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil).

A discussão decorre da seguinte definição: "No que toca à unificação de carreiras, o Advogado-Geral da União afirmou que o tema será objeto de discussão, consoante cronograma a ser apresentado, bem como deverá findar em 30 de novembro do presente ano, para posterior decisão da Excelentíssima Senhora Presidente da República" (Disponível em: http://www.anauni.org.br/?p=12353).

Os debates e as reflexões realizados apontam para importantes ganhos de racionalização administrativa e fortalecimento institucional com a concretização da unificação das carreiras jurídicas da AGU. O primeiro aspecto deve ser acentuado neste momento de profundas dificuldades nas contas públicas, reclamando redução significativa de despesas.

Importa destacar que não se vislumbram óbices jurídicos intransponíveis ao processo de unificação em questão. A transformação de cargos públicos é um instituto expressamente consagrado na Constituição (art. 48, inciso X). Assim, os cargos das carreiras existentes, com a mesma remuneração, mesmos requisitos de ingressos e mesmas atribuições funcionais (exercício das atividades da profissão de advogado, no caso), podem ser validamente transformados em cargos de uma nova carreira. Importante precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), verificado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n. 2.713, confirma a juridicidade da providência, tanto na perspectiva da transformação dos cargos quanto sob o ângulo da racionalidade administrativa.

Não prospera o óbice de que a unificação atenta contra as autonomias das autarquias federais, em especial as agências reguladoras e as universidades. Primeiro, porque a situação depois da unificação já é vivenciada. Afinal, os atuais Procuradores Federais atuam em defesa de todas as autarquias federais e são servidores da União. Segundo, porque os eventuais e improváveis conflitos entre as autarquias federais e a União não decorrem da existência ou inexistência de um corpo de advogados que ostentam as condições de servidores do ente descentralizado. Muito menos se resolvem por conta da existência ou inexistência de corpo funcional com essas características.

As justificadas preocupações com a atuação especializada dos serviços jurídicos centralizados e descentralizados da União podem e devem ser superadas, num cenário de unificação das carreiras jurídicas, com procedimentos e estruturas administrativas adequados, como revela a exitosa experiência de construção da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Existe um virtual consenso no sentido de que o processo de unificação deve observar e resguardar situações funcionais consolidadas no tocante as promoções, remoções e atuações especializadas. Também deve ser garantida a situação dos aposentados com a necessária paridade em relação aos ativos.

Portanto, o debate sobre o tema atingiu um ponto de suficiente maturidade institucional justamente num momento em que Poder Público busca medidas significadas de economia de recursos pecuniários e não pecuniários.

Reclama-se, assim, que as carreiras jurídicas da AGU sejam ouvidas sobre o tema na pesquisa institucional inicialmente definida para os dias 23 a 25 de novembro e o processo de unificação subsequente considere todos os aspectos antes mencionados.

Por fim, são indicados alguns importantes estudos e reflexões que apontam no sentido da justeza do processo de unificação das carreiras jurídicas da AGU.

Nota Técnica pela unificação de carreiras
www.anpaf.org.br/portal/wp-content/uploads/2015/11/ANPAF-Nota-Técnica-pela-unificação-de-carreiras.pdf

AGU: unificar as carreiras para avançar institucionalmente
http://www.conjur.com.br/2015-nov-08/paulo-babilonia-uniao-carreiras-agu-fica-numa-encruzilhada

A AGU, o Enem e a unificação das carreiras da advocacia pública federal
http://www.conjur.com.br/2015-out-26/agu-enem-unificacao-carreiras-advocacia-publica

Unificação das carreiras da AGU ajudaria governo no ajuste fiscal
http://www.conjur.com.br/2015-out-11/unificacao-carreiras-agu-ajudaria-governo-ajuste-fiscal

Sociedade deve cobrar unificação de carreiras jurídicas da União
http://www.conjur.com.br/2004-out-11/segmentacao_carreiras_juridicas_provoca_alguns_absurdos

Unificação de carreiras na AGU contempla princípio da eficiência
http://www.conjur.com.br/2013-set-30/joana-mello-unificacao-carreiras-agu-contempla-principio-eficiencia

Constituição Federal quis que existisse uma única carreira de AGU
http://www.conjur.com.br/2014-nov-27/constituicao-quis-agu-organize-numa-unica-carreira-advogado

Desmistificando a unificação das carreiras da advocacia pública federal
http://jus.com.br/artigos/35361/desmistificando-a-unificacao-das-carreiras-da-advocacia-publica-federal

UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS JURÍDICAS DA AGU: QUESTÃO FUNDAMENTAL PARA A EFICIÊNCIA E A VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
http://www.aldemario.adv.br/unifica.pdf




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