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Juristas pela Legalidade e pela Democracia - Ceará

Para: Sociedade Brasileira

JURISTAS PELA LEGALIDADE E PELA DEMOCRACIA - CEARÁ

Presenciamos indignados, neste dia 17 de março de 2016, um verdadeiro ato de afronta às instituições democráticas deste país, bem como um ato de silêncio perante a violação do instrumento legal que resguarda o exercício do profissional advogado.

A OAB/CE acaba de manifestar, em nota assinada pelo presidente da seccional, o apoio à instalação da comissão que julgará o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, ainda que sem qualquer base legal para tanto, sob o argumento de manutenção do “zelo e preservação do escopo constitucional maior”.

Não houve, no documento, menção expressa aos atos do juiz Sérgio Moro, que afrontam a legalidade institucional e devem ser denunciados ao CNJ por nosso órgão de classe, o que foi, inclusive, deliberado e aprovado por ampla maioria, em reunião do Conselho.

O Coletivo Advogados e Advogadas Cearenses pela Democracia vem a público repudiar veementemente qualquer tentativa de aliança institucional com o Golpe à democracia que está em curso no Brasil, verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito e ao que versa a Constituição Federal de 1988.

Ao abrir mão de se pronunciar clara e especificamente sobre a violação dos direitos que recaem sobre o exercício profissional do advogado, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, nossa entidade deixa a profissão ao arbítrio de decisionismos incompatíveis com o papel constitucional que nos foi reservado.

Não há justiça sem advocacia livre e responsável.

A democracia brasileira não pode ser mais uma vez ameaçada, repetindo história tão dolorosa e que custou tão caro a esta nação, ceifando vidas e liberdades, orquestrada pelas mesmas instituições e utilizando os mesmos instrumentos de outrora, capitaneada pela grande mídia nacional e apoiada pelo atual Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Ceará, que, em sua maioria e nesse ato específico, não nos representa.




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