Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

JURISTAS CATARINENSES PELA LEGALIDADE, DEMOCRACIA E JUSTIÇA

Para: Presidente da OAB/SC, Presidente do Conselho Federal da OAB, Exma. Presidenta da República, entre outos

MANIFESTO DE REPÚDIO AO APOIO DA OAB AO PEDIDO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Em 17 de março de 2016, o Conselho Estadual da Seccional da OAB/SC, instado por seu presidente para a discussão do “cenário político nacional”, aprovou, por maioria, o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB de pedido para abertura de pedido de impeachment da atual titular da Presidência da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, eleita de forma direta e democrática por mais de 54 milhões de votos, além de outros requerimentos.

O presente manifesto de repúdio visa explicitar o inconformismo por parte de advogadas e advogados integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil catarinense, demais profissionais da área do Direito e membros da sociedade civil em geral, ao posicionamento oficialmente adotado pela OAB/SC e pelo Conselho Federal da OAB, pelos fundamentos a seguir apresentados.

É imperioso afirmar que as regras do processo democrático estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e legislação aplicável. No caso específico do impeachment, somente é possível seu processamento com a caracterização de crime de responsabilidade. Um governo impopular, uma crise política ou mesmo uma crise econômica não estão previstos como fundamento para o impeachment. Logo, a prudência recomenda que, antes de manifestar apoio a um pedido de impeachment, a OAB pudesse demonstrar a existência de crime de responsabilidade, fundamento necessário para o pedido. Não foi o que aconteceu. A mera indicação de possibilidade de existência de crime é pouco para iniciar um processo tão grave e excepcional.

Tratando-se do exercício do Poder Executivo, nos termos do artigo 77 da Constituição Federal, a condição para a sua titularidade é a participação no processo eleitoral majoritário e a regra é o seu exercício pelo tempo do mandato, sendo a exceção a possibilidade de sua interrupção pelo processo de impeachment. Para isso, não pode haver qualquer dúvida sobre a existência de crime de responsabilidade. Não é o que parece e, por isso, o mínimo que se pode dizer do posicionamento da OAB é que foi “apressado”, mais ainda levando em consideração que a OAB sequer estimulou o debate entre os seus representados, encaminhando uma decisão tomada sem a legitimidade da participação dos milhares de advogadas e advogados espalhados pelo país. A posição tomada, portanto, é do Conselho Federal da OAB e não de toda a advocacia.

Alguns termos presentes na mídia comercial, e aparentemente incorporados pelo discurso jurídico de alguns, são de difícil aferição idônea. Expressões como “interesse da sociedade”, “clamor popular” e outros podem ser facilmente pronunciados em discursos políticos, mas não podem ser utilizadas para o afastamento das regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988. O impeachment não é um julgamento exclusivamente político. Não havendo crime de responsabilidade devidamente comprovado, não há que se falar em impeachment.

Como representante da advocacia, a OAB deve zelar pela sua independência a pressões políticas momentâneas, respeitando também a independência dos seus membros que não reconhecem a existência de elementos para a abertura do processo de impeachment.

E se o princípio democrático ainda é um elemento de unidade entre os membros da advocacia, não é demais lembrar que não existe eleição direta para a Presidência do Conselho Federal da OAB, e que a apressada consulta feita às Seccionais não parece ter sido a forma mais eficaz de desenvolver um amplo e necessário debate sobre o tema entre as advogadas e advogados. Disso tudo, resulta inquestionável a fragilidade do argumento de que a posição da Presidência do Conselho Federal da OAB representa a todos(as), como demonstram as inúmeras manifestações de repúdio ocorridas nas últimas semanas pelo Brasil.

Nunca é demais lembrar, que entre as finalidades da OAB estão listadas a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, nos termos do artigo 44, da Lei n. 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). É isso que se espera da OAB, coragem de tomar posição em defesa da Constituição, ainda que possa ser taxada de impopular. É o que, da mesma forma, esperamos na defesa de nossas prerrogativas.

Nós, advogadas e advogados, lutamos diariamente para que direitos sejam reconhecidos, muitas vezes contra acusações desprovidas de fundamento. E um pedido de impeachment, elaborado pela OAB, sem a constatação inequívoca de crime de responsabilidade, assusta a advocacia.

Impeachment sem caracterização de crime de responsabilidade é absurdo, ilegal e antidemocrático. Nenhuma pessoa eleita pelo voto popular, em eleições livres e democráticas, pode ser vítima de pedido de impeachment sem que contundentes provas de crime de responsabilidade sejam apresentadas. E hoje não há provas sobre isso.

As operações investigatórias que estranhamente fazem sucesso na mídia comercial brasileira violam de forma explícita postulados básicos da defesa da intimidade dos cidadãos. Advogadas e advogados têm telefones “grampeados”, bem representando o absurdo dos procedimentos adotados por parte da polícia, judiciário e ministério público brasileiros. Tais ilegalidades trarão irreparáveis danos ao exercício da advocacia neste país nós próximos anos. E a lamentável postura do atual Presidente do Conselho Federal da OAB, ao requerer o impeachment da Presidenta da República sem fundamento jurídico relevante, infelizmente corrobora tais atitudes, ainda que indiretamente.

A corrupção deve ser combatida sistematicamente, com os rigores da lei, e com o mesmo rigor cabe a defesa dos direitos fundamentais pelas advogadas e advogados. É a nossa função. Não podemos admitir julgamentos públicos pela mídia comercial nacional, que vem mostrando sua habitual parcialidade, sem que os acusados possam exercer amplamente o seu direito de defesa. O combate à corrupção demanda um esforço institucional severo, sobretudo quando claras as demonstrações da urgente necessidade de reforma do sistema político brasileiro. Ainda assim, não se combate a corrupção rasgando a Constituição Federal.

A interrupção de mandatos deferidos pela soberania popular sem a observância estrita do devido processo legal, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, não pode receber outro nome senão uma tentativa ilegítima de subversão do poder e a indicação clara da sua condição golpista. Logo, impeachment sem crime de responsabilidade tem outro nome: Golpe. E isso, nós advogadas e advogados não podemos admitir.

O momento político e econômico no país é grave. A Ordem dos Advogados do Brasil, a nossa Ordem, esteve nas últimas décadas representando de forma digna os anseios daqueles que lutam pelo pleno desenvolvimento do Estado democrático de direito (CF, art. 1o., cabeça). Apesar disso, é sempre importante lembrar que erramos miseravelmente em 1964, quando o Conselho Federal da OAB apoiou o golpe civil-militar. De lá pra cá, e talvez mesmo por conta disso, a OAB sempre esteve presente na luta pela ampliação de direitos e pela defesa intransigente da ordem constitucional, sem ceder ao populismo fácil ou oportunismo irresponsável.

Disso resulta o inconformismo das advogadas, advogados, juristas e membros da sociedade civil signatários deste documento, além de muitos outros. Se a defesa intransigente da ordem constitucional é o nosso lema, não podemos calar diante da grave ameaça ao Estado democrático de direito, nem com o apressado apoio da OAB a um pedido de impeachment da Presidenta da República, sem fundamento jurídico consistente.

E assim nos posicionamos, deixando para a história, sempre ela, o julgamento pelos atos praticados nesse momento de incertezas.

Em nome dos fundamentos democráticos, constitucionais e legais dispostos, é a presente para requerer:

a) Recebimento da presente Nota/Manifesto, acompanhada da lista de assinaturas anexa, mediante audiência pública designada pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina;
b) A publicação da presente Nota/Manifesto no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina;

Florianópolis, 27 de março de 2016


Assinam:

Andreza Prado de Oliveira, Advogada trabalhista, OAB/SC 19.531B
Cariny Pereira, Advogada OAB/SC 41.089
Claudio Ladeira de Oliveira - professor de direiro constitucional/UFSC
Daniel Coelho Silveira Mello, Advogado OAB/SC 34.879
Daniela Cristina Rabaioli, Advogada OAB/SC 32.836
Daniela Felix, Advogada OAB/SC 19.094, Professora UFSC e CESUSC, Mestre em Direito UFSC, Membro do Coletivo Catarina de Advocacia Popular e Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares - RENAP
Elle Cristina Weissheimer, Advogada OAB/SC 11.293B
Fernanda Mambrini Rudolfo, Defensora Pública do Estado de Santa Catarina e Professora UFSC
Fernanda Martins, Advogada OAB/SC 31.093, professora da UNIVALI e UFSC
Geyson Gonçalves, Advogado OAB/SC 13.829
Gustavo de Carvalho Rocha, Advogado OAB/SC 35.981
Herlon Teixeira, Advogado OAB/SC 15.247
Jonas Machado Ramos, Advogado OAB/SC 24.625-B
Julia Moreira Schwantes Zavarize, Advogada OAB/SC 25.659
Larissa Tenfen Silva, Advogada OAB/SC 44.205-B
Leonardo Rossana Martins Chaves. Professor de direito constitucional do CESUSC/SC
Luzia Maria Cabreira, Advogada OAB/SC 11.258
Marcos Rogério Palmeira, OAB/SC 8.095
Marcelo Leão, Advogado OAB/SC 22.678
Matheus Felipe de Castro, professor de Direito Constitucional da UFSC e do mestrado em direitos findamentais da Unoesc, Advogado OAB/ SC 39.928
Prudente José Silveira Mello. Advogado do Declatra OAB/SC 4.673. Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide - Espanha. Professor da Faculdade Cesusc e Conselheiro da Comissão de Anistia.
Retijane Popelier, Advogada OAB/SC 5093, Conselheira Federal suplente
Roberto da Rocha Rodrigues, Advogado OAB/SC 23.611, Professor de Direito Penal do CESUSC
Roberto Ramos Schmidt, Advogado OAB/SC 7.449
Robson Dagrava, Advogado OAB/SC 32607-A
Rodrigo Mioto dos Santos, Advogado OAB/SC 25781
Rodrigo Sartoti, Advogado OAB/SC 38.349
Rogerio Duarte da Silva, Mestre em direito pela Ufsc, advogado OAB/SC 29954, professor de direito constitucional e direito eleitoral
Rossela Eliza Ceni, Advogada OAB/SC 14.331
Ruben Rockenbach Manente, Advogado OAB/SC 23.508-B
Samuel Martins dos Santos, Advogado OAB/SC 26.336
Sandro Sell, Advogado OAB/SC
Sergio Graziano, Advogado OAB/SC 8.042
Susan Mara Zilli, Advogada OAB/SC 5.517
Tarso Zilli Wahlheim, Advogado OAB/SC 32.888
Vinicius Guilherme Bion, Advogado OAB/SC 31.131
William Farias Rodrigues - Advogado OAB/SC
Aderbal Lacerda da Rosa, Advogado OAB/SC 10.399
Adriana Rosa, Advogada OAB/SC 15.759
Aldo Marcolin, Bacharel em Direito, RG 5007735458 SSI/RS, Itá/SC
Alexandre Santana, Advogada OAB/SC 14313
Ana Elsa Munarini, Advogada OAB/SC 35.507
Ana Martina Baron Engerroff, Advogada OAB/SC 25236
Analize Potrich Paggi, Advogada OAB/SC 27.314
André Ivan Tortato, advogado (licenciado), OAB/SC 14.812
Andreia Indalencio Rochi, Advogada OAB/PR 29.345 e OAB/SC 43.945A
António Alves Elias, Advogado OAB/SC 9083, assessor do Sindicato Dos Mineiros de Lauro Müller
Betania Pires Cassol, Advogada OAB/SC 39.004
Caroline Schwarz de Almeida, Advogada OAB/SC 31.444-B
Clarissa Sucupira Ferreira, Advogada OAB SC 42118
Cristina Lanzini, Advogada OAB/SC 16.474
Daniel Thiago Oterbach, Advogado OAB/SC 20.801
Daniela de Lima, Advogada OAB/SC 25.139
Danielle Maria Espezim dos Santos - Professora Direito Constitucional UNISUL e DISCENTE/PPGD/UFSC - 932690219-68
Dilvanio de Souza, Advogado OAB/SC 8.797
Emerson Henrique Morotti, Bacharel em Direito, CPF 065.426.639-59
Emiko Liz Pessoa Ferreira, Advogado OAB/SC 9.179
Evelyn Scapin, Advogada OAB/SC 35.924
Fernando Coelho Correia, Advogado OAB/SC 24.777
Fernando David Perazzoli, Professor Universitário e Advogado OAB/SC 34.712
Guilherme Rodrigues, Advogado OAB/SC 38.526
Gustavo Garbelini Wischneski, Advogado OAB/SC 30.206
Heloísa Gomes Medeiros, Advogada OAB/SC 27.265
Ig Henrique Queiroz Gonçalves, Advogado OAB/SC 22.423
Jairo Sidney da Cunha, Advogado OAB/SC 8.986
José Lucas Mussi, Advogado OAB/SC 42.936
Katiuska Raquieli Martins de Quadros, Advogada OAB/SC 19.521
Keline Renata Martins de Quadros, Advogada OAB/SC 39.481
Luziana Roesener, Advogada OAB/SC 28451
Matusalém dos Santos, Advogado OAB/SC 12.064
Rennan Cesar Scarpati, Advogado OAB/SC 33.645
Roberta Espindola Miranda, Advogada OAB/SC 26.422
Roberto Carvalho Fernandes, Advogado OAB /SC 20.080
Rodney do Rosário, Advogado OAB/SC 34.849
Gabriela Jacinto, Advogada OAB/SC 32.864
Rodrigo Machado Cardoso, Servidor Público Estadual, CPF 00537494995
Silvana de Paula Simas, Advogada OAB/SC 41.514, Pós-Graduanda em Processo Civil
Sindomar Ferreira Marques, Advogado OAB/SC 24.854
Vidal Vanhoni Filho, Advogado OAB/SC 13.725






Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
332 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar