Pela suspensão do impeachment da Presidente Dilma Imediatamente
Para: Congresso Nacional, STF, Corte Internacional
Vendo que não tem nenhuma prova contra a presidente Dilma Roussef, muito menos que tem algum crime tipificado como crime de responsabilidade, solicitamos das devidas autoridades a anulação do impeachment da presidente Dilma bem como o arquivamento de outros pedidos que por ventura venha acontecer de entrar, para que de uma vez por todas o governo foque somente nos problemas do pais e não em sua defesa, vamos dar um basta nessa questão, não deixem o povo sofrer, não causem uma instabilidade maior. Dilma foi eleita democraticamente e deve permanecer no poder até o final de seu mandato, isso lhe foi garantido e agora deve ser assegurado, não podemos permitir que o golpe aconteça.
Esse processo nada mais é que uma vingança do Presidente da Câmara dos deputados porque o PT votou favorável pela abertura da sua cassação de seu mandato, isso foi uma forma de retaliação que encontrou uma importante parceria, as organizações globos e outras mídias jornalísticas que compraram essa ideia.
Sendo assim não tem como esse GOLPE a democracia passar.
"No Presidencialismo, as figuras de Chefe de Governo e Chefe de Estado encontram-se unificadas na mesma pessoa, enquanto no Parlamentarismo tais funções são exercidas por diferentes pessoas. O(A) Chefe de Governo parlamentarista é quem exerce as funções equivalentes ao(à) Presidente da República no presidencialismo no tocante às atribuições deste na condução da política e da Administração Pública. Aqui entra a diferença fundamental entre ditos regimes de governo, a saber, a forma em que pode ser destituído(a) o(a) Chefe de Governo.
No Parlamentarismo, temos o instituto do voto de desconfiança, pelo qual o(a) Primeiro(a) Ministro(a) pode ser derrubado(a) apenas pela perda de confiança do Parlamento. Ou seja, perdido o apoio da base aliada ou em razão de uma grave crise política, pode o Parlamento derrubar o(a) Chefe de Governo, para que outra pessoa exerça essa função (a forma de escolha varia de acordo com a legislação de cada país). E é importante assinalar: aprovada a desconfiança, não só cai o Primeiro Ministro, como o próprio Parlamento, para que novas eleições sejam realizadas. Já no Presidencialismo, temos o instituto do impeachment, que não é sinônimo de voto de desconfiança e isso por uma simples razão: exige-se que o(a) Presidente tenha cometido algum crime de responsabilidade para que ele(a) possa ser destituído(a) da Presidência da República – e porque neste caso se trata de um “crime” e não de mera questão política, o(a) Presidente é retirado de seu cargo e assume o Vice-presidente, além do que os membros do Parlamento permanecem com seus mandatos intocados.
Não é causa para impeachment eventual descontentamento popular sobre políticas econômicas, assim como não o é (não deve ser) eventual perda de maioria do Chefe do Executivo no Parlamento. Num sistema Parlamentarista, uma e outra causas bastariam para o voto de desconfiança, mas, no Presidencialismo, não é assim que estão postas as “regras do jogo”, sob pena do abuso das regras para se alcançar objetivos escusos, como mostram os ensinamentos de Klaus Günther quando diferencia discursos de fundamentação de discursos de aplicação de normas: é teoricamente legítimo que haja a denúncia e o processamento mas se não nos atentarmos para as particularidades do caso concreto corremos o risco de permitir que as reais pretensões se tornem invisíveis". Luiz Nassif Jornal GGN
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