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Não ao projeto de Lei que legaliza violência contra criança e contra mulher! DIGA NÃO!

Para: Presidente da Republica e Congresso Nacional

Está em tramitação um Projeto de Lei (PL 4488/2016 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2077676 ) que propõe alteração na lei de Alienação parental, nos seguintes termos: “Constitui crime contra a criança e o adolescente, quem, por ação ou omissão, cometa atos com o intuito de proibir, dificultar ou modificar a convivência com ascendente, descendente ou colaterais, bem como àqueles que a vítima mantenha vínculos de parentalidade de qualquer natureza.” A pena será de:

“Pena – detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos

§ 2.º O crime é agravado em 1/3 da pena:

I – se praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA), por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos;

II – se a vítima é submetida a violência psicológica ou física pelas pessoas elencadas no § 1.º desse artigo, que mantenham vínculos parentais ou afetivos com a vítima;

III – se a vítima for portadora de deficiência física ou mental;

§ 3.º Incorre nas mesmas penas quem de qualquer modo participe direta ou indiretamente dos atos praticados pelo infrator.

Com isso, a lei poderá punir pessoas, especialmente mães, que denunciem atos de negligência, maus tratos e abusos de toda natureza, inclusive incestos. E ainda, quem estiver sob a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Dessa forma, as crianças e adolescentes ficarão totalmente desprotegidos, assim como as mulheres, uma vez que esta lei conflita com todos os dispositivos legais que o Brasil possui de proteção à criança e ao adolescente, tais como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a Constituição Federal (CF), o PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA e a Convenção Internacional dos direitos da Criança; e também a lei de proteção de mulheres Lei Maria da Penha.


A CF determina prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade e no artigo 227 decide: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O ECA é claro quando diz que “QUALQUER SUSPEITA DEVE SER DENUNCIADA” E QUE AS CRIANÇAS DEVEM RECEBER PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA.

Todos os dispositivos constantes no ECA de proteção integral da criança e adolescente serão silenciados se uma lei como esta for aprovada. Não só a família seria criminalizada, como também médicos, professores e outros profissionais que identifiquem alguma forma de abuso infantil. E ISSO NÃO PODE ACONTECER! É um retrocesso para as crianças brasileiras.

Este projeto de lei vai contra a Constituição Federal, contra o ECA, contra o plano nacional de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, contra Convenção Internacional dos direitos da Criança, contra o Pacto de San Jose da Costa Rica. É mais uma parte da "terapia da ameaça" recomendado pelo estadunidense pró-pedofilia Richard Gardner para silenciar abusos sexuais infantis, amparada pela falácia criada por ele como alienação parental e que vai totalmente contra o princípio fundamental do melhor interesse da criança. Além disso, a falácia da alienação parental é sujeita a inúmeros erros, e isto fica bem visível nos casos já existentes no Brasil em que crianças tiveram suas custódias revertidas para abusadores que se declararam alienados, em situações onde os abusos não foram corretamente avaliados- mais comuns do que imaginamos e não tão divulgados!), mostra-se medida agressiva ao menor por separá-lo brutalmente de um dos genitores-normalmente a mãe- com quem tem relação afetuosa e está habituado. Além de desqualificar depoimentos infantis já que se ignoram também provas e indícios de que a criança está falando a verdade.

Este projeto por si só é uma afronta a nossa Constituição Federal e a todos os dispositivos e campanhas de proteção infantil. Mas vai além, criminaliza quem denunciar abuso ou violências por parte de qualquer familiar da criança, num crime novo, chamado pelo Projeto de Lei de ‘crime de alienação parental’ e a pessoa sofrerá sanções desde multas até a prisão ou perda total da guarda. Portanto, dessa forma, não deixa opções para vítimas de abusos ou violações. Onde se vai buscar ajuda senão nos órgão de proteção? É uma lei que vai servir de mordaça para os envolvidos na luta contra abuso infantil (inclusive e principalmente abuso sexual infantil), entregando crianças a pedófilos, abusadores, agressores e negligentes.

Dessa forma, se esta lei for promulgada, a denúncia de abuso torna-se automaticamente alienação parental, sem critério de avaliação ou comprovação rigorosa, mantendo o abusador/agressor impune e livre para continuar mantendo a vítima sob a condição de violência.

Órgãos nacionais e internacionais de proteção infantil relatam que a criança conta o abuso às pessoas mais próximas e de sua confiança, em geral a mãe. E acontece de forma frequente no momento em que a criança experimenta um pouco mais de tranquilidade para denunciar por não estar mais dormindo sob o mesmo teto do abusador.

Além do mais, o Brasil já possui lei para prevenir ‘imputação falsa de fato criminoso a alguém’. Quando se tenta criminalizar quem denuncia, está se mexendo no direito de proteção à criança e ao adolescente. Assim,esse projeto de lei vai dificultar a apuração de crimes contra a criança e adolescente e impedir que pessoas denunciem.

Esta petição é para chamar a atenção das autoridades competentes e não deixar passar uma lei como esta, que está ao auxílio de abusadores, agressores e criminosos e que deixará as crianças (e as mulheres) muito mais vulneráveis a qualquer tipo de abuso. Esta lei vem para silenciar o ECA, a CF e a LEI MARIA DA PENHA - todas leis de proteção de direitos humanos e de vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres.

Assine a petição, vamos defender nossas crianças. Cada um determina como quer que o seu nome seja lembrado na história.

Saiba Mais sobre o ECA:

Veja o que diz o ECA:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.



Veja mais sobre a Falácia da Alienação Parental e suas consequencias:

http://www.sentenze-cassazione.com/cassazione-la-sindrome-di-alienazione-parentale-pas-non-esiste


http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/minha-filha-foi-morta-pela-justica-diz-mae-de-joanna/n1237750911074.html

http://julgar.pt/wp-content/uploads/2015/10/073-107-Aliena%C3%A7%C3%A3o-parental.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=JDWJhDRTzCM

http://anamariaiencarelli.blogspot.com.br/2014/10/alienacaoparental-misogina-pro.html

http://www.alienazionegenitoriale.org/pt/index.html

https://jus.com.br/artigos/34731/sindrome-da-alienacao-parental-uma-iniqua-falacia

http://blogsemjuizo.com.br/alienacao-parental-e-criminizacao-da/

http://sap-no.blogspot.com.br/2015_10_01_archive.html?view=snapshot

http://hamartia.com.ar/2016/06/07/las-mamas-de-los-chicos-abusados-viven-un-calvario/

http://www.asapmi.org.ar/publicaciones/articulos/articulo.asp?id=755

http://www.aen.es/docs/Pronunciamiento_SAP.pdf

https://www.change.org/p/senado-castigo-judicial-institucional-por-aplicaci%C3%B3n-del-sap

http://www.mujeresjuristasthemis.org/revista-themis?download=44:themis-numero-4

http://www.caminos.org.uy/desenmascarandoalsap.pdf



http://primeralinea.mx/aprueban-ley-pedofila-en-el-congreso-local-el-sap-no-existe-medicamente/

http://www.drjudithreisman.com/archives/2005/08/implications_of.html

http://www.conjur.com.br/2014-fev-04/jones-figueiredo-alienacao-parental-considerar-ilicitude-ou-sindrome

https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4140-EDITORIAL-O-excesso-de-leis-penais




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