ELEIÇÃO DA OLT-SERPRO-RJ.
Para: SERPRO E JUIZ DA 26 VARA DO TRABALHO/RJ
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2016.
Ao Superintendente/SUPGP - Sr. Jorge Benjamin de Azevedo
cc: Diretora Presidente/SERPRO - Srª Maria da Gloria Guimarães dos Santos
cc: Juiz da 26 VT do Tribunal Regional do Trabalho - RJ
Assunto: ELEIÇÃO DA OLT-SERPRO-RJ.
O que está escrito na cláusula 27ª do ACT(ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DO SERPRO):
“ Será reconhecida, em cada estado da Federação, uma Organização por Local de Trabalho – OLT eleita para um mandato de até 2 (dois) anos …....
§ 5º. O processo eleitoral da OLT terá a participação do Sindicato e será acompanhado pela Empresa.”
Edital das eleições da Olt-Serpro-RJ elaborado pelo Sindpd-rj:
“A OLT/SERPRO será composta por 12 membros, sendo 6(seis) Titulares e 6 (seis) Suplentes , cuja inscrição, observará o seguinte:
Andaraí (sede): 2 membros efetivos e 2 suplentes;
Horto (sede): 2 membros efetivos e 2 suplentes;
Fazenda-RJ (MTE/RJ, 13 de maio, Porto, Aeroporto e Cacs: Barra, Península, Méier, Tijuca, Madureira e Campo Grande): 1 membro efetivo e 1 suplente e
Niterói (MTE/Niterói, DRF do Brasil/Niterói, ARF/São Gonçalo e ARF/Rio Bonito, ARF/ Nova Friburgo e ARF/Cabo Frio): 1 membro efetivo e 1 suplente.”
O sindicato continua afrontando o ACT, ao tentar constituir 4 OLT'S na regional Rio de Janeiro.
Diante desta aberração sindical, nós abaixo assinados, solicitamos que a atual direção do Serpro não reconheça este processo eleitoral viciado por não obedecer o Acordo Coletivo de Trabalho no tocante à cláusula 27ª.
Solicitamos intervenção imediata desta diretoria do Serpro, a fim de que seja assegurada a manutenção das regras costumeiramente previstas em ACT para eleição da OLT - e conforme já posição firmada da própria empresa na DRT em 2006 - pois irá fazer um ano que a regional Rio de Janeiro não tem sua representação de base, ou seja, uma Organização por Local de Trabalho.