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DESOCUPA UESC

Para: Ministério Público da Bahia

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ILHÉUS-BAHIA

Nós, universitários da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), abaixo-assinados, pelo presente, encaminhamos à V. Exa. uma petição pública, para que atue, no âmbito de suas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, em seu artigo 129, com vistas a promover a desocupação do campus Soares Nazaré, da UESC, localizado no distrito de Salobrinho, Ilhéus-Bahia.
DOS FATOS
No último dia 24 de Outubro, por volta das 18h, um grupo de estudantes decidiu pelo fechamento dos portões, corredores, pavilhões, bem como da entrada da universidade. Desde então, o grupo se mantém no prédio impedindo o acesso aos pavilhões, às salas de aula, laboratórios, dentre outros locais, tendo sido os mesmos trancados com correntes e cadeados.
Trata-se de um prédio público, um estabelecimento de ensino, onde se desenvolve diversas atividades por milhares de estudantes de toda a região. Tais atividades estão sendo interrompidas em virtude da ocupação.
DAS JUSTIFICATIVAS
Conforme reza o art. 5º, inciso XV, da Constituição “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.” Sendo assim, a ação de ocupação do campus da UESC tem mitigado o direito constitucional de “ir e vir”.

Sabe-se ainda que a educação é um dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição, que fica comprometido com tal ocupação, devido ao impedimento de seu exercício.

Além da PROIBIÇÃO do acesso a Universidade e a MITIGAÇÃO ao direito à Educação, existe um perigo de risco ao patrimônio público, devido ao fato de que a Universidade está sob posse dos manifestantes.
Segundo preconiza o art. 129, incisos II e III da CF/88, são funções do Ministério Público:
“II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”
“III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”
DO PEDIDO
a) Que o Ministério Público promova as medidas necessárias para a desocupação do campus da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), distrito de Salobrinho, pelos manifestantes que se apossam do prédio, impedindo o acesso aos pavilhões, salas de aula, laboratórios, bem como a toda extensão da universidade.
Ante o exposto, percebe-se que a ocupação de um grupo de estudantes no camus tem prejudicado o direito constitucional de “ir e vir”, o livre acesso a instituição, onde milhares de estudantes desenvolvem diversas atividades diariamente.
Toda forma pacifica de manifestação é válida, entretanto a mesma não pode violar Direitos Constitucionais, como o do livre acesso e o da Educação. A ocupação do campus tem trazido transtornos e prejuízos aos estudantes de toda a região, que precisam adentrar na Universidade para a realização de suas atividades acadêmicas.
Adotadas tais medidas pelo Ministério Público, no exercício de suas funções, e na esperança que sejam eficazes, os estudantes da UESC pedem pela manifestação do parquet.
Termos em que os abaixo assinados pedem as devidas providências
Ao Exmo. Sr.
DD. Promotor de Justiça




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