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Convocação das Forças Armadas para Intervenção Militar no Brasil

Para: General Villas Boas - Comando Maior das Forças Armadas

O Parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República e o seu art. 142 estabelecem:
Parágrafo único do artigo 1º : “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE (que significa a participação direta
do povo), nos termos desta Constituição.”
“Artigo 142. As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS [...]”
Depois do escárnio que a sociedade sofreu pelos Deputados, ao desvirtuarem completamente o projeto de lei das “10 Medidas Contra a Corrupção” e transformá-las numa mordaça para o Ministério Público, Procuradores e Juízes, inviabilizando o trabalho da Força Tarefa da Lava Jato,
perdeu-se o mínimo do resquício de confiança em tais Parlamentares e implantou-se a certeza de que esses Políticos estão ali sendo alimentados por nossos pesados
impostos para trabalhar CONTRA A SOCIEDADE e APENAS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, LOCUPLETANDO-SE
DOS NOSSOS RECURSOS, OS QUAIS DEVERIAM SER
APLICADOS NA SAÚDE, EDUCAÇÃO e SEGURANÇA, fora as outras funções e programas de governo, SERVIÇOS pelos QUAIS A SOCIEDADE CLAMA E É MUITO MAL ATENDIDA...
Como não há mais confiança e credibilidade nos representantes eleitos, não há outra solução senão o Povo agir diretamente, convocando as Forças Armadas, para tomarem a decisão necessária e urgente, de
DEPOR O PRESIDENTE TEMER;
FECHAR O CONGRESSO NACIONAL, que, salvo raras exceções, está infectado de corruptos e aproveitadores!
DESTITUIR OS MINISTROS DO STF que estão ainda aparelhados com o programa esquerdista e não demonstram, com algumas exceções, isenção na tomada de decisões, inclusive seguram processo contra políticos corruptos, como o declarado caso do Senador Renan Calheiros, que, por ser indiciado em processos nem deveria estar Presidindo o Congresso.
RESTAURAR A ORDEM NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS e promover uma mais justa distribuição de recursos entre as unidades da Federação, através do FPM;
RESTAURAR E EQUIPAR NOSSAS FORÇAS ARMADAS incluindo-se Polícias Federal, Rodoviária e Militar;
MANTER, EQUIPAR E PROVER DE RECURSOS PARA ACELERAR OS TRABALHOS DA FORÇA TAREFA DA LAVA JATO para prender os bandidos corruptos e reaver nossos recursos, seja repatriando, seja confiscando os bens de quem com eles se locupletou;
RESTAURAR A ECONOMIA DO PAÍS;
PROMOVER A REFORMA TRIBUTÁRIA com menos impostos para o povo;
INCENTIVAR de todas as formas o EMPREENDEDORISMO para gerar empregos e renda, entre outras reformas necessárias.
Esta iniciativa é, sim, um ato democrático de Direito, porque o efeito pretendido provém de uma norma constitucional.
Ora, se todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes, que
atualmente são os Políticos integrantes da Câmara e do Senado...
Se tais representantes perderam a confiabilidade de quem os colocou para o exercício representativo, é obvio e ululante que o POVO PODE E DEVE EXERCER O PODER DIRETAMENTE.
Daí, a única saída para se manter o estado de direito democrático, é a convocação
das Forças Armadas para agirem, legal e legitimamente, em favor da sociedade e da Pátria.
É necessário observar que o Poder Judiciário, também, possui o direito de convocar as Forças Armadas, para PROTEGER, repita-se PROTEGER, o Estado Democrático de Direito, hodiernamente, convulsionado pela miscigenação eivada pelos interesses dos Políticos corruptos que tentam obstruir a aplicação da Lei pelo poder judiciário.
É necessário a repactuação constitucional!




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