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PSICOLOGO DO TRANSITO NÃO PRECISA TER MAIS DE UM BANHEIRO ADAPTADO! Economize dinheiro!Assine!

Para: DETRAN/SP

Caro responsável pelo setor jurídico do DETRAN/SP, sobre o comunicado que as clinicas psicológicas, receberam de suas ciretrans, no inicio de setembro de 2015, solicitando dois banheiros adaptados para portadores de deficiencia fisica, ou dois sem adaptar e um terceiro adaptado, respondemos se tratar de exigencia ilegal e absolutamente desnecessária. Fomos credenciados e recredenciados, com 2 banheiros, sendo um adaptado, fundamentados nas portarias vigentes. Qual a portaria vigente que justifica as exigencias desse comunicado?Segundo a portaria DETRAN 541/99 NO ARTIGO 1 FICA CLARO QUE PELO MENOS UM BANHEIRO DEVE SER ACESSIVEL A DEFICIENTE, NÃO FALA A OBRIGATORIEDADE DE DOIS ADAPTADOS." disponibilização, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados de maneira adequada". Em http://detran.sp.gov.br/.../0541.99+-+CREDENCIAMENTO+M%C3... 529/00. No artigo 10 fica claro o termo AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e não AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O TRANSITO, O QUE NÃO PODE É MISTURAR OUTRAS ESPECIALIDADES, COMO OCORRE EM HOSPITAIS , AMBULATÓRIOS E CLINICAS DE VARIAS ESPECIALIDADES.FICA EXIGIDO 2 BANHEIROS, UM MASCULINO E UM FEMININO, SEM DIZER QUE AMBOS PRECISAM SER PARA ADAPTADOS PARA DEFICIENTES.
"Seção II - Do Local e das instalações Artigo 10 - Os locais de realização dos exames de Avaliação da Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica deverão ser de atividade exclusiva para esse tipo de procedimento, não podendo estar localizados em ambulatórios, hospitais ou conjuntamente em consultórios de outras especialidades."...§ 5º - É requisito essencial que os locais disponham de instalações sanitárias para homens e mulheres separadamente, e em perfeitas condições de utilização, funcionamento e higiene. Em http://site.cfp.org.br/.../Resolu%C3%A7%C3%A3o-425-do... RESOLUÇÃO Nº 425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012,NOVAMENTE, EM NENHUM MOMENTO FALA QUE TEM QUE TER DOIS BANHEIROS DE DEFICIENTE FISICO, manda cumprir a NBR 9050 da ABNT; e nesta, não consta exigencia de mais de um banheiro adaptado.Não existe portanto, nenhuma portaria publicada em diário oficial, que determine três banheiros ou dois adaptados, mesmo porque não temos demanda de deficientes físicos. Na prática bastaria que apenas uma clinica em cada cidade tivesse um banheiro adaptado,mas cumprindo a legislação, todas as clinicas adaptaram um banheiro, mais que isso é desnecessário e incoerente com a realidade financeira que atravessamos.Concluindo,se não tiver nenhum banheiro acessível, terá que ter o terceiro, porém se tiver pelo menos um acessível, dispensa o terceiro. NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER OUTRO BANHEIRO, POIS TENDO UM BANHEIRO ADAPTADO JÁ SE ENQUADRA DOS ITENS EXIGIDOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE FISCALIZAÇÃO - DETRAN.Peço que intervenha, fazendo valer seus conhecimentos e autoridade, PARA QUE O QUE É O JUSTO SE CUMPRA.
Obrigada.
Psicólogos do Transito do DETRAN/SP.




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