PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FISICA .Isenção de impostos na compra de automóvel . Atualização de valores do bem e aumento no número de HPs do veíclo
Para: Câmara do Deputados, Senado federal e Receita Federal
Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991 define que pessoas deficientes não paguem IPI e IOF na compra de veículos automotores para seu uso, após ter passado por aprovação dos órgão periciais competentes.
A lei é de 1991 e até o presente momento não ouve atualização no valor máximo do automóvel e nem no número de HPs do mesmo.
Esse abaixo assinado destina-se as alçadas competentes com o fim de solicitar essas atualizações. Do valor do bem pelo INPC amplo e dos HPs de 127 HPs para 30% a mais.
A lei: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/146075.pdf