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Abaixo-assinado EM DEFESA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA – CONDEPE – SP E DA OUVIDORIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SP

Para: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - GERALDO ALCKMIN

EM DEFESA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA – CONDEPE – SP E DA OUVIDORIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SP
ABAIXO-ASSINADO
O CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana foi previsto na própria Constituição do Estado de São Paulo vigente, em seu artigo 110, com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no território do Estado, encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor soluções gerais a esses problemas.
A Lei Estadual nº 7.576 de 27/11/1991, que “Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana", afirma em seu artigo 3º que “O Conselho, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica”, e todos os outros dispositivos desta lei são claros ao proclamar a autonomia e a independência do CONDEPE frente ao Governo do Estado e aos demais poderes públicos.
O CONDEPE, exatamente por ser dotado de tal autonomia política, foi o escolhido, quando da criação da Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, através da Lei Complementar nº 826 de 20/06/1997, para ser o órgão no qual seria escolhida a lista tríplice a partir da qual o Governador nomearia o Ouvidor de Polícia, autônomo e independente, o que vem acontecendo de forma regular desde então.
Neste ano, mais uma vez o CONDEPE reuniu-se e elegeu a lista tríplice, e a mesma foi encaminhada ao Governador do Estado. De maneira inédita, o Chefe do Executivo Estadual não apenas deixou de efetuar a regular nomeação, dentre um dos três nomes, como devolveu a lista tríplice enviada e editou dois decretos que são abertamente inconstitucionais, pela afronta à autonomia e independência do CONDEPE.
O Decreto Estadual nº 57.234, de 15 de Agosto de 2011, ao instituir junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania um “Cadastro de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo”, coloca sob o controle do Governo a possibilidade de participação da sociedade civil no próprio CONDEPE. E o Decreto Estadual nº 57.235 de 15 de Agosto de 2011, ao “regulamentar” a eleição da lista tríplice da Ouvidoria de Polícia, impondo requisitos que nem a Lei do CONDEPE nem a da Ouvidoria de Polícia prevêem, extravasa o poder regulamentar do Governador e é mais uma afronta à autonomia deste Conselho que é uma conquista democrática do povo paulista.
Diante do exposto, nós, abaixo-assinados (as), manifestamos nosso repúdio às atitudes do Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin, aqui relatadas, e exigimos a imediata revogação dos Decretos Estaduais nºs 57.234 e 57.235 de 2011, bem como a nomeação imediata de um dos três nomes enviados na lista para o cargo de Ouvidor de Polícia do Estado de São Paulo.




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