Lei Daniela Albano
Para: Câmara dos Deputados / Congresso Nacional
Este Abaixo-Assinado tem por finalidade a criação de uma lei de regulamentação da Utilização de veículos de buggy ou 4X4 nas Dunas e falésias do litoral brasileiro. Estes locais são consideradas áreas de preservação permanente (APP), alem de serem terrenos de marinha, competente a união Federal. O Uso inapropriado desses tipos de veículos nestes locais, alem de dano a área de preservação, põe em risco a vida de diversas pessoas. Como foi o caso de Daniela Luzia Ferreira de Almeida Albano, jovem de apenas 19 anos que teve seus sonhos e sua vida interrompida por um trágico acidente nas dunas de Beberibe-CE. Tendo em vista o alto grau de risco de novos acidentes, e analisando a legislação brasileira, sugere-se que o condutor, que não estiver devidamente legalizado e autorizado a trafegar por essas áreas, se for pego por fiscalização, seja autuado com uma infração gravíssima, legislada pelo art. 161 do Código de Transito brasileiro, que diz "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.". Sendo as penalidades, apreensão do veículo e a aplicação de multa. Se o condutor ocasionar lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, alem da infração de transito, o mesmo deverá responder criminalmente, com pena de 04 (quatro) a 12 (doze) anos de reclusão. Tendo como base o Art. 129, § 3° do Código Penal brasileiro. Não vamos deixar que aconteça com outras vítimas o que aconteceu com Daniela Albano. #LeiDanielaAlbano