Abaixo-assinado PREFEITO DE ITANHAÉM: AS ÁGUAS VÃO ROLAR, PRESTE O SERVIÇO PÚBLICO!
Para: GOVERNO MUNICIPAL DE ITANHAEM, SP
GOVERNO DO MUNICÍPIO DA COMARCA DE ITANHAÉM, SP
O verão está se aproximando rapidamente e, com ele, as águas que vão ocasionar as costumeiras inundações nas áreas consideradas de risco neste Município.
Apesar do HABITE-SE concedido por esta Municipalidade, que consiste no ¨ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação¨ (Wikipedia) e atesta que o imóvel construído pode ser habitado, inúmeras residências que os detém são invadidas pelas tempestades.
A problemática gira em torno da inércia ou FALTA DE DRENAGEM, LIMPEZA, ATERRO E CANALIZAÇÃO nas vias públicas, serviços que NÃO ESTÃO SENDO PRESTADOS pelo Governo Municipal, apesar da COBRANÇA INDEVIDA DO IPTU.
A legislação não permite a cobrança do imposto municipal na hipótese de falta de pavimentação, canalização de águas pluvias, limpeza, drenagem, aterro, o que não é observado pela Municipalidade, que emite o boleto de cobrança anualmente.
Recomenda-se a leitura:
| QUEREM AUMENTAR O IPTU EM ITANHAÉM | ENCHENTE, MORCEGOS, CORUJAS, CAVALOS, LAGARTO TERUYO, COBRAS E GAMBÁ | http://bit.ly/prJHbX
Cobra-se o imposto, mas, não se presta o serviço público e os municípes são submetidos a situação de risco, além de perderem seus bens de primeira necessidade ou de que necessitam para o trabalho, expostos a situação humilhante ou vexatória.
Vários logradouros viram um LAGO e é verídico que os moradores, obrigados a se retirarem de suas residências, são submetidos também ao risco de contraírem as doenças decorrentes de enchentes e inundações, tais como HEPATITES A e E, FEBRE TIFÓIDE, CÓLERA, DENGUE e LEPTOSPIROSE, dentre outras.
Desde o exercício de 2007, resido em imóvel situado na Rua Rio Grande do Norte nº 1692, neste Município de Itanhaém e, deste então, embora tenha o HABITE-SE municipal, sofro com inundações.
As águas invadem totalmente o imóvel.
Além de ter sido submetida ao risco de contrair os males indicados no parágrafo anterior, perdi instrumento de trabalho (micro-computador), bens necessários à habitação e que guarneciam a minha residência, ralos entupidos, etc.
Não é por falta de verba pública que o serviço não é prestado, pois temos notícias através da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo que a Municipalidade tem priorizado festividades ao revés de priorizar a vida e a saúde pública dos seus munícipes.
Recomenda-se a leitura:
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITANHAÉM REGISTROU MANIFESTAÇÃO CONTRA RODEIOS | http://bit.ly/qD8xL6
| LEONARDO CANTA EM ITANHAÉM, SP, POR CEM MIL REAIS | E O POVO LEVOU MAIS UM KILO DE ALIMENTO NA BILHETERIA | http://bit.ly/nGT1IG
Consequentemente, sendo um DEVER da Municipalidade efetuar as obras de canalização, limpeza, drenagem e aterro do logradouro, REIVINDICA-SE DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITANHAÉM os referidos serviços públicos que evitarão as costumeiras inundações e os riscos a que submetidos os municípes.
Esta petição pública será divulgada até que o Governo do Município solucione a problemática existente na Rua Rio Grande do Norte nº 1692, Cibratel II, Itanhaém, SP ou CUMPRA com a sua obrigação decorrente da cobrança do imposto municipal desde a edificação do bem imóvel, apesar de indevido aos olhos da legislação constitucional e tributária.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.