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Abaixo-assinado Criação do CAPS III em Bauru

Para: Prefeito Municipal de Bauru, Senhor Rodrigo Agostinho; Presidente da Câmara Municipal de Bauru, Senhor Roberto Sakai; Procurador das Pessoas com Deficiências e Idosas, Senhor Dr. Gustavo Zorzzella

-A Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.216/02, busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Isto é, que garante a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade, e oferece cuidados com base nos recursos que a comunidade oferece. Este modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III). As internações, quando necessárias, são feitas em hospitais gerais ou nos Caps/24 horas. “portal.saude.gov.br/saúde mental”
- A organização e funcionalidade dos CAPS são de responsabilidade do Município, sendo que os recursos são destinados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde - SUS.
- Ainda conforme o Ministério da Saúde – Saúde Mental - SUS, municípios com população maior que 200 MIL habitantes têm direito à implantação do CAPS III, unidade prevista para atendimento 24 horas dos pacientes (com alguns leitos), que aí podem permanecer em até 72 horas (até que o quadro seja estabilizado ou haja transferência para hospital).
-Conforme a OMS, 2% da população é portadora de Esquizofrenia (um dos transtornos mentais severos) e a maioria dessas pessoas permanece sem ser devidamente atendidos nos serviços de saúde mental.


Caros cidadãos bauruenses,

Fundamentado nessa Lei 10216/02, aconteceu em todo nosso país, assim como em Bauru, a chamada Reforma Psiquiátrica, com o fechamento de muitos hospitais psiquiátricos e substituição do modelo de atendimento, conforme acima. Mas, embora os hospitais tenham sido fechados, os doentes continuam existindo e necessitando de atendimento, e, muitas vezes de internação.
Em Bauru não há uma só vaga para psiquiatria disponibilizada em hospital geral e não existe o CAPS/24 horas, nomeado CAPS III, conforme a Legislação de Saúde Mental -SUS.


Destarte, nós do Grupo de Familiares e Amigos de Pessoas com Esquizofrenia, entregaremos aos Senhores Prefeito Municipal de Bauru, Presidente da Câmara Municipal de Bauru e Promotoria das Pessoas com Deficiências e Idosas, documentos solicitando que se cumpra a lei de forma imediata com a criação do referido CAPS III em Bauru, visando atendimento das pessoas com transtornos mentais e a diminuição do sofrimento dos mesmos e de seus familiares.

Solicitamos seu apoio nesta luta, através desse abaixo assinado, o qual chegará às referidas autoridades




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