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Abaixo-assinado Pela justiça nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

Para: População Brasileira

Abaixo assinado pela justiça nos casos de violência sexual
contra crianças e adolescentes brasileiros

Nós, o abaixo assinado, por meio do Fórum Interistitucional de Enfrentamento à Violência Doméstica, Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Estado de Minas Gerais, vimos pelo presente reivindicar a revogação da sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada, no dia 27 de março, que absolveu o autor do estupro de três meninas, ante o argumento de que as vítimas já tinham experiência sexual.

Conforme se extrai da decisão, o réu deixou de ser condenado porque se entendeu que não houve violação ao bem jurídico tutelado, in casu, a liberdade sexual, tendo em vista que as adolescentes já se prostituíam na época dos acontecimentos.

Mesmo que o julgado tenha tomado como fundamento o antigo art. 224, alínea “a” do Código Penal, já alterado, que estabelecia a presunção de violência quando se tratava de vítima menor de 14 anos, em razão do fato de sua impossibilidade de consentir validamente por conta de se seu desenvolvimento psíquico incompleto, não há razão plausível para se considerar como relativa a presunção de violência ocorrida, muito menos levar em conta o consentimento ou a conduta da vítima menor para se elidir a tipificação do crime de estupro.

Ainda que constatada a prostituição das adolescentes, tal fato não pode ser interpretado como exclusão da tipicidade da conduta repugnante do réu.

Crianças e Adolescentes são seres em desenvolvimento, cujo psiquismo e corpo estão em formação, devendo ser protegidos de qualquer forma de negligência, maus tratos, exploração, violência, crueldade e opressão. Como meninas com idades por volta dos doze anos, não se pode considerar que, juridicamente, possuíssem capacidade cognitiva e emocional, muito menos maturidade sexual suficiente para se ter discernimento da gravidade dos atos que vinham praticando, o que invalida o consentimento dado para a prática do ato sexual, tendo em vista a sua vulnerabilidade.

E por tais razões, não é admissível que uma Corte Superior não tenha considerado em seu julgamento a condição peculiar das adolescentes como pessoas em desenvolvimento, que por si só já justifica a presunção absoluta de violência no caso em questão.

Considerando que as vítimas são adolescentes de tenra idade, é imprescindível a compatibilização das normas do Código Penal com os princípios e normas de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A decisão prolatada não só desrespeita os direitos fundamentais dos adolescentes, como as responsabiliza pela conduta que tinham, como se culpadas e livres fossem, desprezando a completa situação de vulnerabilidade na qual viviam, como tantas outras crianças e adolescentes deste País.

Se do homem médio espera-se uma conduta razoável, ponderada, mediana, que sirva de parâmetro para a conduta em geral dos homens, muito mais se espera de um Tribunal Superior, cujos atos abrem precedentes para os Tribunais em todo o País e influenciam o comportamento das pessoas.

Dessa forma, este Movimento entende como descabida e desarrazoada a decisão do Superior Tribunal de Justiça, sendo um verdadeiro acinte aos princípios e normas legais de proteção da infância e da adolescência, que não só coloca em risco o direito de crianças e adolescentes a um desenvolvimento sadio e harmonioso, livre de violência e opressão, como também estimula a exploração e o abuso sexual de infantes, tendo em vista a impunidade estabelecida.

O Fórum entende que somente por meio da revogação dessa sentença poderemos devolver a dignidade e os direitos aferidos às vítimas desse lamentável caso, como reposicionar o Brasil como uma pátria em que crianças e adolescentes são verdadeiramente prioridade absoluta.




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