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Abaixo-assinado Tombamento do Castelo Eldorado

Para: à Secretaria de Cultura de Marilândia do Sul, ao Ministério da Cultura e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsáveis pela Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro

Nós, viemos solicitar à Secretaria de Cultura de Marilândia do Sul, ao Ministério da Cultura e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsáveis pela Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro o tombamento do "Castelo Eldorado" em Marilândia do Sul - PR
O maior propósito do tombamento é devolver à sociedade parte relevante de sua própria história, preservando-a e não permitindo que o bem sofra alterações e mais degradações que descaracterize-o e prejudique sua identidade cultural.

Constituição Federal de 1988:

Art. 30. Compete aos Municípios: Incisos I - legislar sobre assuntos de interesse local e, Inciso IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; Capítulo III – Da Educação, da Cultura, e do Desporto – Capítulo III – Seção II – Da Cultura;

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais: Incisos - I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

Sendo assim, vimos clamar para que o Castelo Eldorado seja Tombado pelo Distrito Federal, como Patrimônio Histórico, para garantir a sua integridade, como Legado e Memória do nosso passado e do nosso desenvolvimento social e cultural.

Respeitosamente,

Os signatários




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