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Abaixo-assinado PEC de iniciativa popular - Lei de Reforma do Congresso

Para: Congresso Nacional do Brasil

AMIGOS, COLEGAS, CONHECIDOS...POR FAVOR, VAMOS ADERIR...O MÁXIMO QUE PODE ACONTECER É NÃO DAR CERTO.
NÃO CUSTA NADA GASTAR O DEDINHO APOIANDO A PRESENTE "PEC" DE INICIATIVA POPULAR.
JÁ DEU CERTO COMA LEI DA "FICHA LIMPA". VAMOS TENTAR!

Se todos nós, pobres mortais, temos que trabalhar 30 anos para conquistar a aposentadoria, eles também podem fazer por merecer.

LEI DE REFORMA DO CONGRESSO DE 2011 - Emenda à Constituição


PEC DE INICIATIVA POPULAR
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública.

Os signatários




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