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Petição Pública contra o PL 126/2013

Para: Deputados AL/RS, CCJ AL/RS, Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Nota de repúdio ao PL 126/2013, manobra política para a aprovação do Estatuto do Nascituro.

Os movimentos feministas do RS repudiam com indignação o PL 126/2013 que busca instituir o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida. Compreendemos que o mesmo possui a intencionalidade de reverter os avanços no atendimento do abortamento legal, como no caso de estupro e fetos anencéfalos e nos casos de risco de vida da mãe.

O projeto indica o 8 de outubro como dia de comemoração, mas chama atenção a escolha desta data e a proposta de primeira semana anterior a ele para a Defesa e promoção da Vida, pois tais datas já fazem parte da Campanha da Fraternidade da CNBB de 2013 criando uma associação entre direito e religião, que fere frontalmente o princípio da laicidade do Estado. A data conhecida como Dia do Nascituro, foi aprovada na 43ª Assembleia Geral da CNBB, realizada em 2005, e marca o encerramento da Semana Nacional da Vida, que sempre ocorre de 1º a 7 de outubro.

Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a existência do nascituro cria apenas uma expectativa de direitos que, se consumado o nascimento com vida, só então geraria personalidade civil. Diante disso, a existência do nascituro não pode superar a importância da vida de sua genitora, tanto isso é verdade que o Código Penal Brasileiro permite interrupção da gravidez nos casos que comprometem a integridade física e psicológica da mulher, reconhecendo que esta já possui uma vida plena de direitos e não uma expectativa de vida como aquele.

Este PL 126/2013 fere a dignidade das mulheres e brinca com a democracia, pois tenta camuflar sua real intenção. Todas sabemos que a tentativa de instaurar dias municipais e estaduais do nascituro constitui uma estratégia dos setores conservadores religiosos para aprovação, em nível nacional, de Projeto de Lei (PL 489/2007) que propõe instituir o Estatuto do Nascituro, proibindo a prática do aborto legal no Brasil, retirando a autonomia e o direito de decisão das mulheres.

O Estatuto do nascituro, em tramitação no Congresso Federal, passa a considerar sujeito pleno de direito o óvulo fecundado, ou seja, o organismo concebido e não nascido passa a ter mais direitos do que a mulher. Garantir definitivamente a vida desde a sua concepção inviabiliza a realização do aborto em qualquer hipótese, inclusive nos casos previstos desde 1940, no Código Penal. Tal projeto pretende ainda legalizar a violência sexual que as mulheres sofrem, principalmente o estupro, tornando inadmissível o aborto consequente desta violação e instituindo o pagamento de auxílio para sustentação do nascido até os 18 anos.

Mais do que a proposição de um dia para incentivar a não realização do atendimento legal ao aborto, seria importante elaborar projetos garantindo perspectivas de uma vida protegida e feliz após o nascimento em que a criança não fosse legada ao abandono, às ruas, a exploração e abuso, só lhes sobrando como opção o ato infracional e o confinamento em instituições, ditas de acolhimento.

Por fim, entendemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já é uma lei completa de atenção à criança, desde o nascimento, e prevê, em seu primeiro capítulo, atenção integral à criança e ao adolescente, respeitando a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Assim, todas as pessoas com até 18 anos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Assim, entendemos que a proposta que institui o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida deve ser rechaçada, pois ela significa mais um ataque opressor, conservador e machista que reflete a omissão do legislativo diante do aborto como elemento de preservação da vida das mulheres e de garantia da autonomia. O projeto, ainda, se omite diante da situação de violência vivida pelas mulheres e as consequências do estupro que tem atingido números alarmantes em nosso país.

O avanço rumo à aprovação de PLs que tem em sua intenção a aprovação pelo Congresso do chamado “Estatuto do Nascituro” deve ser visto como ameaça aos direitos das mulheres. Nele, estão reunidas as pautas mais retrógradas e de submissão, ostentadas pelo patriarcado e pelas instituições que o perpetuam ao longo dos séculos: o controle sobre o corpo das mulheres, a institucionalização da violência sexual e o domínio sobre o destino e a vida das mulheres.

Assinam esta nota(*):

Associação Ilê Mulher
Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil – CTB/RS
Central Única dos Trabalhadores e das Trabalhadoras CUT/RS
Coletivo Divergentes
Coletivo Feminino Plural
Cpers Sindicato
CUT Regional dos Vales do Rio Pardo e Jacuí
Federação das Mulheres Gaúchas
Federação dos Bancários – Fetrafi RS
Fórum Estadual de Mulheres RS
Fórum Gaúcho em Defesa das Liberdades Laicas
Juntas
Levante Popular da Juventude
Liga Brasileira de Lésbicas RS
Mais que Junto
Marcha das Vadias
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Mulheres Marlene Martini Carneiro
Movimento de Mulheres Socialista PSB/POA
Mulheres Rebeldes
Multiplicar
Núcleo de Jornalistas pela Igualdade de Gênero
Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Secretaria de Mulheres da CTB RS
Secretaria de Mulheres do PT
Semapi Sindicato
Sindicato dos Bancários
Sindipetro
Sindisaúde
Sindisepe
Sintrajufe
Themis
UEE - Livre
União Brasileira de Mulheres

*Foi aprovada esta Moção, por unanimidade, na Conferência Nacional Livre de Educação e Gênero, em Brasília, em 12 de novembro de 2013.




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