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SOS PPCI RS

Para: Exmo. Sr. Governador do Estado do RS, Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Rs, Ilmo Dr. Presidente do Poder Judiciário do Rs, Ilmo. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do RS.

Qual mudança você quer:
SOS PPCI RS: qualificação e transparência na aprovação de PPCI e liberação de Alvarás no Rio Grande do Sul!

Porque esta petição é importante:
(1) Para que os Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais responsáveis pelo serviço de Aprovação e Liberação de Alvarás do Corpo de Bombeiros tenham agilidade e eficiência na aprovação e no licenciamento de projetos e de edificações existentes; na elaboração de documentos; na protocolização e tramitação de processos; nas vistorias e expedições de Alvarás; nas liberações e nas consultas técnicas.
(2) Para que os profissionais do ramo possam trabalhar com dignidade, respeito e produtividade.
(3) Para que a atividade econômica e a geração de emprego e renda no setor da construção civil não sofram uma descontinuidade por falta de Aprovação de PPCI e Alvarás.
(4) Para evitar prejuízos materiais e morais aos profissionais envolvidos no processo, aumento do déficit na arrecadação de impostos e tributos e engessamento das atividades residenciais, comerciais e industriais.

Quem pode fazer isso acontecer:
Arquitetos e Engenheiros, construtores e investidores, consumidores e imobiliárias, comerciantes, lojistas, empresários e Condomínios, instituições e sindicatos devem se unir nesta luta para obrigar o PODER PÚBLICO e seus agentes a criarem mecanismos para desentravar os processos e agilizar sua aprovação e liberação.

ABAIXO – ASSINADO DO MOVIMENTO SOS PPCI RS.
Os prazos de tramitação e liberação de qualquer requerimento, desde uma simples certidão ou vistas a um processo, aprovação de PPCI de pequeno ou grande porte, liberação de renovações e concessão de Alvarás e qualquer outra atividade que envolva o Corpo dos Bombeiros do RS estão, de há tempo, defasados tecnológica e administrativamente, causando inúmeros prejuízos aos usuários dos serviços.
As medidas implementadas até o momento pelos gestores públicos não têm sido capazes de resolver problemas como:
• A falta de qualificação técnica e de treinamento dos servidores dessa Instituição, bem como os problemas de múltiplas interpretações da legislação e demora no julgamento de recursos e marcação de consultas técnicas por parte dos Bombeiros;
• Os entraves nas rotinas e procedimentos administrativos;
• A inadequação das instalações físicas e dos equipamentos nos locais onde ocorre a aprovação e licenciamento dos PPCI;
• A insuficiente e improdutiva utilização de meios eletrônicos hoje disponíveis (SISBOM) para a agilização dos serviços, acarretando na dificuldade de agendamentos de atendimentos presenciais, geração de taxas e preenchimento de formulários e requerimentos;
• A complexidade da legislação de Prevenção e Combate a incêndios que desde a promulgação da chamada “Lei Kiss” em dezembro de 2013 produziram milhares de páginas de decretos, Resoluções Técnicas, Instruções Normativas, pareceres e atas que, somadas à recente promulgação da Lei Federal nº 13.425 e todas as NBR e legislações correlatas que profissionais devem atender para elaborar os PPCI;
• Descumprimento por parte do Corpo de Bombeiros dos prazos previstos no Decreto 51.803/2017 de 90 (noventa) dias para análise de PPCI e 45(quarenta) dias para vistoria.

Os signatários deste abaixo-assinado, com base no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a serem obedecidos pela Administração pública direta ou indireta, vem a público propor as providências abaixo:
1) Apresentação, por parte do Poder Público Estadual, das medidas que estão sendo planejadas e implementadas pelo Corpo de Bombeiros e demais secretarias e departamentos;
2) Contratação imediata de Arquitetos e Engenheiros para atuar na revisão e aprovação de PPCI e liberação de Alvarás por serem os profissionais devidamente habilitados legalmente para essas atividades;
3) Elaboração de um Projeto de Lei Estadual para unificar, sistematizar, racionalizar e atualizar a legislação vigente, adaptando-a a Legislação Federal e atendendo as especificidades do nosso Estado;
4) Disponibilização de um sistema de agendamento, geração de taxas, protocolo e tramitação de PPCI e Alvarás eficiente, digitalização dos PPCI para consulta pública, e de instrumentos que agilizem e qualifiquem os processos de aprovação de PPCI e liberação de Alvarás;
5) Criação de um Conselho Consultivo com a participação dos Arquitetos e Engenheiros e das suas Entidades para atuar, junto ao Poder Publico, na análise, na fiscalização e nas adequações da legislação a ser aprovada e para constituir uma Ouvidoria a fim de atuar nas divergências interpretativas da Legislação e nas denúncias e reclamações encaminhadas pelos usuários dos serviços.





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