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Anulação de questão de conteúdo geográfico em avaliação jurídica

Para: Coordenação do Curso de Direito da Uniritter

Eu, Wesley Robert Barth Machado, aluno do curso de Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis, venho respeitosamente perante aos coordenadores do curso deste e demais responsáveis, representando não apenas a mim, mas também outros alunos e colegas, requerer a anulação ou correção de questão aplicada em avaliação pela professora de Direito do Trabalho II desta instituição, Luciana Aranalde.

Segue abaixo a questão e duas das alternativas desta:

"Maria do Carmo foi contratada em junho de 2009, pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., para prestar serviços em São Jose do Ribamar/MA, no cargo de ajudante geral, percebendo salário de R$ 1.200,00. Em dezembro de 2012, Maria do Carmo foi promovida para o cargo de assistente administrativo, sendo seu salário majorado para R$ 1.800,00. Izabelita foi contratada pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., em setembro de 2014, para prestar serviços em São Luis/MA, na função de auxiliar administrativo, com salário de R$ 1.500,00. Maria do Carmo e Izabelita executam as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, cumprindo, inclusive, a mesma jornada de trabalho. De acordo com a legislação trabalhista e entendimento jurisprudencial sumulado, em relação ao direito a equiparação salarial com Maria do Carmo, Izabelita:

c) tem direito à equiparação salarial, pois executa as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, bem como a diferença de tempo nao é superior a dois anos.

d) não terá direito à equiparação salarial, pois apesar de executar as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, Izabelita e Maria do Carmo não trabalham na mesma localidade."

Com exceção do requisito da "mesma localidade", as alternativas dizem exatamente a mesma coisa, reconhecendo todos os outros requisitos para equiparação salarial como corretos. A única diferença entre as duas alternativas é de que uma diz que as duas cidades descritas na questão são de mesma localidade, enquanto a outra diz não se tratar de mesma localidade.

A questão mencionada, que deveria ater-se aos conhecimentos dados em sala de aula pela lecionadora, acabou por exigir de mim e dos outros alunos uma ciência que foge completamente de nossa obrigação, tendo em vista que foi requisitado na avaliação que possuíssemos conhecimento do mapa geográfico da região metropolitana da cidade de São Luis, capital do estado do Maranhão.

O fato de eu e meus colegas obviamente e compreensivelmente não termos o conhecimento do mapa geográfico maranhense exigido pela professora, acabou por nos induzir ao erro, por termos escolhido marcar a alternativa "d", acreditando que não se tratava de mesma localidade, tendo em vista que a questão cita duas cidades com nomes distintos, enquanto a questão correta passada pela docente era a de letra "c", que diz se tratar de mesma localidade.

O inciso X da sumula 6 do TST expressa que cidades consideradas de mesma região metropolitana são consideradas como mesma localidade. E, de fato, as duas cidades pertencem a mesma região metropolitana daquele lugar. Porém, é de uma insânia requerer que alunos do estado do Rio Grande do Sul possuam conhecimento geográfico da Região Metropolitana da capital do estado do Maranhão em uma prova de Direito do Trabalho.

Existe, tanto de minha parte como da parte dos meus colegas, o conhecimento de que terminou o prazo de recorrer de uma questão aplicava em prova. Todavia, temos a certeza absoluta e inabalável de que, acima de qualquer coisa, prevalecerá o bom senso, a razoabilidade e a sensatez da parte dos coordenadores do curso de Direito da instituição Uniritter para que esta questão dada em prova seja contestada, e consequentemente anulada ou corrigida, pontuando na minha nota final e na de todos os meus colegas a pontuação que lhe foi computada (0,5 pontos).

Grato desde já.

Wesley Robert Barth Machado.

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2016.




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