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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Contra Decisão Judicial 1006566-69.2017.4.01.3400, que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, quanto ao que permite o enfermeiro solicitar exames determinados em Protocolos, para Congresso Nacional/Câmara Federal

Nome Comentário
Fabíola s. Não ao retrocesso
Joslaine M. É um retrocesso para a saúde pública!!! E um desrespeito e desvalorização de uma categoria que tanto atua em prol da saúde da população!
Maria M. Eu repúdio essa liminar.
Jucilane A. isso é um absurdo a população sera prejudicada
Janaina S. Repudio total
July Y. Um absurdo incapacitar nossos enfermeiros assim.
Catia e. Totalmente a favor aos enfermeiros, profissionais mais que capacitados, quem apoia nao faz parte da atenção basica e não tem noção

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