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INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 351 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
, para GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Nome
Comentário
adelson c.
Nao houve aumento salarial e sim incorporaçao do risco de vida e no soldo
joseval n.
estou assinando porque o aumento dado au praca e vergonhoso comparado com o do coronel
Severino N.
Não tivemos reconhecimento dá parte do nosso governador
Leonardo r.
Sou contra está lei
Cléber o.
Tem que ser urgente
Jean .
O governo tem que dá valor a Pm. Bm
Érico B.
Não a esse projeto de lei abusivo
jose s.
Não ao autoritarismo por parte do estado com a nossa categoria.
Samuel S.
Essa lei é um absurdo. Não tem nada de ganho para os praças.
José .
Lei absurda NOJENTA.
Bruno C.
Vamos a luta, sou cidadão
Alexandro A.
Anti-constitucional o pejeto tem que haver mudanças
Luiz c.
Força e honra
Adriano .
Nos merecemos respeito
JEORGE .
Justamente
valdeni m.
A enfermagem para atuar tem que ter saude mental e fisica.,pois a responsabilidade é muita e o erro pode ser fatal.
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