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Abaixo-assinado Contra - Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008
, para Presidente da República Federativa do Brasil e Congresso Nacional
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alberto r.
Gostei. Concordo. Existe a bancada dos ruralistas, dos ambientalistas, da bola e etc. Porque não se procurar criar a bancada dos aposentados e pensionistas no Congresso Nacional e Assembleias Estaduais a partir das nossas Associações de Aposentados e Pensioinistas em comum acordo com outras associações do genero da Petrobras, Caixa Economica Furnas e outras.
adailton c.
Não faço mais do que minha obrigação.
Ariovaldo M.
Sou contra a Resolução CGPC 26.
ALTAMIRANDO F.
Acredito sinceramente que a Exma. Presidente Dilma Rousseff não ficará indiferente a esse nosso pedido de socorro!
Claudiomar B.
Não tenho vinculos com o BB, mas, apoio a iniciativa, pois, sou mais dos mmassacrados aposentados desde Collor, FHC e Lula.
Geraldo B.
Gostaria de externar o meu profundo respeito aos colegas Édison e Antõnio Carlos que, com tanta propriedade, buscam o respeito aos aposentados espoliados.
Antônio R.
Sorrateiramente, na calada da noite, vislumbramos o alcance (estelionato) do Banco do Brasil....
Wilson P.
Só queria saber, quando uma resolução se sobrepoe a uma LEI ?????????????
Pedrito F.
Se ainda não enviaram seria interessante reler para corrigir alguns erros ao longo do texto.
ANTONIO C.
Concordo plenamente com o integral conteúdo desta petição
Felisberto F.
Ex-eleitor de Lula contra Collor, ex-eleitor de Lula nos últimos 2 mandatos, agora decepcionado com a ditadura do PT, vez que nunca fui a favor de nenhum tipo de ditadura.
Adolfo S.
Parabens pela iniciativa.
victor g.
Eu sempre acreditei que o PT nos daria uma esperanca de etica, de mostrar aos nossos filhos que ainda e possivel viver num pais onde TODOS tenham DIREITOS E DEVERES iguais. Ainda tenho um fio de esperanca. Por favor nao arrebentem.
Alan F.
Que a LEI seja cumprida antes de uma "resolução"! ! ! ! ! ! !, ou então rasguem a constituição! ! ! ! ! !
JOSÉ F.
A Rersolução CGPC 26 constitui grave afronta à hierarquia das nmleis, posto que uma lei menor não pode modificar uma lei menor. A citada resolução ocupa a 7ª posição no quadro hierárquico e, acintosamente, modifica uma LEI COMPLEMENTAR(no caso duas LCs: 108 e 109) , a segunda nno mpatamar hierárquico, abaixo, apenas e tão-somente, à Constituição Federal. Independentemente da ideologia político-partidária(ou da falta dela) ou da posição em cargos públicos (eletivos, por concurso ou por nomeação ad hoc), todos devemos respeito às leis e ao estado de direito vigentes no País. è isso que todos nós, funcionários da ativa, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil e de toda e qualquer outra empresa, estatal ou não, vinculados a entidades de previdência complementar almejamos e exigimos.
Eusebio A.
Se estamos vivendo em pleno "Estado de Direitonão" não gostaria de ouvir alguem dizer que tem saudades dos Governos Militares.
LEOPOLDINA F.
A Lei No. 10.741, de 01 de outubro de 2003, que rege o Estatuto do Idoso, reza em seu Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
claudia o.
Será que foi para isso que tanto lutamos nos anos sessenta?
Fernanda M.
Os três poderes estão contaminados?? Que decepção com o Partido dos Trabalhadores !
Edwiges M.
ABSURDA CONIVÊNCIA DO JUDICIÁRIO
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