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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Contra - Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, para Presidente da República Federativa do Brasil e Congresso Nacional

Nome Comentário
JOSE N. Não é possível que uma Resolução seja lançada, abaixo da Lei e passe a valer imediatamente sem uma manifestação do STF
Maria M. Acreditamos na competencia e senso de justiça de Vossa Excelência.
Valter Z. Em nome da legalidade hierarquico
LUIS R. assino
EDSON C. ASSINO, INDIGNADO, ESTA PETIÇÃO ! O ROUBO É DESCARADO !
JORGE M. LASTIMÁVEL OS DESMANDOS COM A POUPANÇA DE UMA CLASSE CENTENÁRIA.
gildeone b. confiante em reversão deste quadro hipócrita.
JORGE D. Como pode uma resolução se impor perante a lei?
GENICE V. É muita prepotencia: uma simples resolução querendo se impor encima de direitos legítimos.
CARLOS A. A Sra. Presidente, seus Ministros, os Parlamentares e os nobres Julgadores de nossas Cortes Superiores precisam conhecer a realidade de nosso problema e agirem em nosso favor, demonstrando publicamente que não podemos ser desrespeitados e afrontados como se fossemos criminosos. Estão usurpando nosso esforço, nosso sacrifício e dilapidando nossos recursos. PEDIMOS JUSTIÇA
Augusto G. A PREVI foi criada para proporcionar uma complementação de aposentadoria para os funcionários do Banco do Brasil S.A. com as contribuições deduzidas de seus salários e não para beneficiar dirigentes do Banco.
ilza b. contra - resolucao cgpc 26, de setembro de 2008
Hélio T. Se a Exma. Sra. Presidente não nos der ouvidos, quem poderá fazê-lo. Uma Corte internacional!?
maria s. Deploravel as açoes de determinados grupelhos incrustados no Governo praticando as politicas mais sujas visando enrequecimento ilicito e sordido como se não tivessem um dia de prestar contas a sociedade. O mesmo acontece aos demais planos, como o dos funcionarios da Petrobras, cuja intervenção da principal patrocinadorara não permite paridade na gestao do Fundo de Previdencia Complementar - Petros dd da madc
Eiji C. O correto sempre existiu e eternamente presente, estabelecendo sua busca pelos sábios.
Silvia B. Sou aposentada da PREVI
Luiz D. Embora a argumentação política exceda os limites da discussão de cunho jurídico, entendo que não há nada que prejudique o discurso do Mandado de Segurança Coletivo impetrado.
JOSE L. Seria justo mudar as regras do regulamento de uma reserva feita ao longo de uma vida profissional para beneficiar empresa, retirando beneficio de quem contribuiu e necessita desse recurso para complementar o custeio de suas despesas, principalmente com saude. Caso dos aposentados do Brasil?
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Ari G. para prevalecer a justiça

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