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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado REABERTURA PRAZO CONSOLIDAÇÃO PESSOA JURIDICA LEI 11.941, para RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Nome Comentário
JOÃO L. a reabertura do parcelamento citado aumentara a arrecadação
KLEUBER J. FORAM MUITAS OBRAGAÇÕES NOVAS EM TÃO POUCO TEMPO. SÓ NÃO PRORROGOU A MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Mario D. esperava que a consolidação fosse feita pela receita federal, só haveria nescessida se o contribuinte fosse incluir mais algum débito.
Gercilio C. A campanha não foi clara, para que o ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO? faltou informação, todos os meses este era o instrumento que acompanhava-mos.
Gláucia J. As empresas precisam da reabertura do prazo da consolidação dos débitos do parcelamento do Refis Lei 11.941 de 27/05/2009
ELISABETH V. PELA CONFUSÃO DE INFORMAÇÃO PERDI O PRAZO DE CONSOLIDAÇÃO
Marcos A. Demororu tanto a espera e qdo abriram o prazo, alem de ter sido, praticamente não divulgado, foi muito rápido.
ALEXSANDRO M. Valeu pela iniciativa
Maria C. Tenho um parcelamento de refis da empresa juridica e por motivo de doença perdí o prazo,
Gilberto B. Se prorrogou para pessoa fisíca acho que deve prorrogar para pessoa jurídica
Tomas G. gostaria se os d´bitos que não foram consolidados por não aparecerem, podem ser incluidos?
ADRIANO A. REABRAM O PRAZO PARA A CONSOLIDACAO DOS DEBITOS DAS PJs
Luis C. Precisamos desta segunda oportunidade para realizar a consolidação
Paulo F. Perdi o prazo devido a má informação da RFB pois quando aderi ficou certo que o mesmo iria consolidar o debido automaticamento conforme orientação de funcionarios da RFB. Este prazo passou porem o de Pessoa Fisica também e foi reaberto. Existem dois peso e duas medida para com o fisco. Espero que seja reaberta o mais rapido possivel. Que DEUS nos abençoe.
Everson i. Preciso urgente de retificaçao de modadidade e abertura de nova consolidaçao..NAO TENHO COMO PAGAR DE OUTRA FORMA!
MAURO S. PERDI O PRAZO PARA ADESÃO DA LEI 11.941.2009 GOSTARIA QUE O MESMO FOSSE PRORROGADO.
Cesar M. Por Favor reabram o prazo
DARCI S. PRECISO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO...
Thiago R. Inconformismo, essa é a palavre que expressa meu sentimento, estou em dia com meu parcelamento e por pura falta de informação por parte da Receita Federal que não soube difundir os prazos de maneira adequada aos contribuinte que serão penalidos por essa omissão.
Patricia P. Se houve a reabertura para pessoa fisica é obrigatoria a reabertura para pessoa juridica pois é a lei tem que ser uma só, sem distinções.

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