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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Botafogo de Futebol e Regatas - Ação Judicial contra o Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, para Botafogo de Futebol e Regatas

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Juares COVARDE, DESLEAL ESSE ZÉ ROBERTO !!!
Handeson A. Tem sim que ser punido, mesmo sem ter historico de violencia, o que ele fez foi uma "medida" pra tentar frear o time!
Cristina B. Inaceitável o que fizeram . . . .
Marcilio . Acho justo e, abre um bom precedente.
CARLOS C. QUE O INFRATOR FIQUE AFASTADO DURANTE A RECUPERAÇÃO DO JOGADOR ATINGIDO E QUE SEU CLUBE SEJA RESSACIDO DOS PROVENTOS SALARIAS DO JOGADOR.
Gilvan S. esse Paulo Cesar de Oliveira sempre foi omisso contra todos os clubes do rio de janeiro.
Wilden B. Espero que o STJD cumpra o seu dever. Em relação à entrada criminosa do Kleber no Seedorf, inclusive!
Pedro G. Petição pró indenização do Botafogo pelos prejuízos causados ao clube e ao Lucas pelo Zé Roberto e pelo árbitro Paulo Cesar de Oliveira!
Pedro A. Foi um lance totalmente desnecessário e violento que causou enormes prejuízos ao Botafogo e nada ao Grêmio, já que o Zé Roberto, que deveria ter sido expulso, sequer levou cartão amarelo. Vamos trabalhar STJD!
Antonio Z. Carrinho por trás é motivo suficiente para o infrator receber o cartão amarelo, mesmo que a bola também seja tocada, o que não foi o caso.
Pedro A. Código Brasileiro de Justiça Desportiva: Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. § 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

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