Abaixo-assinado CONJUNTOS RESIDENCIAL DO PLANO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL EM TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS
Para: Prodecon,Procuradoria Geral da República, Decon
Nós, abaixo assinados, moradores de Programas de Arrendamento Residencial em todos os Estados Brasileiros solicitamos a intervenção junto à PROCURADORIA FEDERAL DO DIREITO DO CIDADÃO, para que seja buscada uma solução para os problemas de irregularidades dos conjuntos residenciais, considerando os seguintes fatores:
Administrativo:
1-) Os contratos de conjuntos residencial assinados sem registro em cartório,
2-) Insuficiência técnica administrativa por parte das administradoras e síndicas licitadas pela Caixa Econômica Federal (cobrança indevida de projetos, aumento abusivo de taxas de condomínios, atas de reunião sem registro em cartório, etc...);
3-) Edificações, não condiz com o que fora comprometido nos panfletos de publicidade e nos contratos de promessa de compra e venda;
4-) Conjuntos residenciais sem HABITE-SE e CNPJ,
5-) Moradores que pediram transferência por motivos de Saúde e/ou local de trabalho negado pela Caixa Econômica Federal,
6-) Quitação antecipada, pois a lei 11.474/07 que dá o direito de quitar o imóvel em 60 meses após a aquisição, não está sendo obedecida, pois a Caixa Econômica Federal alega vícios construtivos;
Construção:
6-) Conjuntos residencial que foram entregues de forma diferenciada (pela administradora e síndica e não pela construtora),
1-) Edificações estão sofrendo infiltrações, vazamentos nas paredes em apartamentos e casas, estufamentos e afundamentos de piso em apartamentos e casas, rachaduras nas paredes, corrimãos mal colocados, guarda-corpos caindo, pavimentação de ruas afundando e fora dos padrões técnicos, muros fora de padrão e com rachaduras, redes de esgoto irregular, parte elétrica, hidráulica e outros.
2-) Moradores, devido aos montantes que tiveram que dispender para o pagamento das reformas nos apartamentos e casas, entraram em situação de inadimplência com suas prestações e já perderam ou estão em vias de perder o imóvel.
Esperamos que nossos direitos como cidadãos adquiridos pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor sejam respeitados e que não nos tratem como simples arrendatários como ouvimos das administradoras e síndicas e que não somos donos.
Sem mais,