Abaixo-assinado Pela movimentação de dois padrões a todos os servidores do Judiciário
Para: Ministro Joaquim Barbosa
Ao
Exmo Sr.
Joaquim Barbosa
Presidente do STF e do CNJ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nós, servidores do Poder Judiciário, estamos, desde a aprovação da Lei 12.774/2012, vivendo o fantasma da violação dos nossos direitos, com prejuízos à isonomia e antiguidade essenciais ao desenvolvimento harmônico da carreira. Frisamos que o respeito à antiguidade no cargo é reconhecido, inclusive, pelo regime jurídico em vigor.
Isso porque a formatação introduzida pelo artigo 6º da lei supracitada, reduziu os 15 padrões antes existentes para 13. Em razão da impossibilidade numérica, a redução de dois padrões reuniu os antigos representantes de classe/padrão “A1”, “A2” e “A3” em um novo “A1”, cujo vencimento é idêntico ao do passado “A3” da Lei 11416/2006.
Com isso, os servidores que antes ocupavam os níveis A1 e A2 tiveram aumento percentual de aproximadamente 6,09% e 3% e diminuição na quantidade de anos para chegar ao final da carreira. Enquanto isso, os demais servidores da mesma carreira, a partir da classe A, padrão 3, não tiveram qualquer ganho remuneratório ou redução de tempo para chegar ao topo da carreira.
Com isso, os servidores que integravam o “A1” passarão à frente de colegas mais antigos e terão média remuneratória maior do que seus pares mais antigos. Isso gera uma diferenciação não motivada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica.
Servidores que se submeteram à passagem do tempo, à avaliação formal de desempenho e à participação em cursos de aperfeiçoamento vão sair perdendo (em matéria de tempo e remuneração) em relação aos recém-ingressos no Poder Judiciário.
Como não existe qualquer diferença que autorize tratamento desigual entre o Auxiliar, Técnico ou Analista Judiciário que ocupava a classe A, padrão 1, e o Auxiliar, Técnico ou Analista Judiciário que ocupava as demais classes e padrões, é justo que o acréscimo de posições na tabela de enquadramento da situação nova, decorrente do reajustamento de padrões, deve ser estendido a todos os servidores.
Além disso, se a nova tabela garantiu um reajuste de 6,09% além do reajuste da GAJ e 13 padrões passam a compor a exigência para final da carreira, esse direito também se integra a todos os servidores que não se encontravam no antigo A1.
Importante frisar que a solução para esse problema é simples e tem suporte na mesma lei que alterou a tabela, interpretada à luz de princípios constitucionais essenciais à Administração Pública, e sistematizada com artigos da Lei 8.112/90.
Deste modo, pedimos que Vossa Excelência não pactue com tratamentos diferenciados na regulamentação da Lei 12.774/2012.
Servidores do Poder Judiciário