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Abaixo-assinado por um Uso Ambiental, Social e Urbanisticamente Sustentável da Área da Rua Conselheiro Rodrigues Alves; Discussão com a População.

Para: Prefeitura da Cidade de São Paulo, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria da Habitação e Câmara dos Vereadores de São Paulo.

Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Paulo, Eng.º Gilberto Kassab,
Nós, abaixo-assinados, vimos respeitosamente manifestar a V.Excia. nossa preocupação com o empreendimento imobiliário a ser construído num terreno sem uso há mais de 50 anos na av. Conselheiro Rodrigues Alves, aproximadamente no número 570, Distrito de Vila Mariana. Trata-se da previsão de construção de três torres, cada uma com 29 andares, perfazendo um total de 156 unidades, com área total de construção de 61.819m², em um terreno de 9.356m².
Sabemos que, de forma legítima, os interesses imobiliários nessa região são muito grandes. No entanto, em função desses interesses, e na forma anunciada, não é justo que a população da região - alijada do processo de discussão do futuro de uma área tão significativa – seja mais uma vez prejudicada se confirmado o destino anunciado. Se tal diálogo ocorrer, certamente possibilitará a proposição de um projeto que possa despertar, não a dor, mas sim a sensação de pertencimento de todos: setor privado, comunidade e governo. Acreditamos que as idéias que dão certo, que promovem a construção de uma cidade verdadeiramente cidadã, são as que têm ressonância destes setores.
A nossa inquietação recai em grande parte na sobrecarga de infra-estrutura que tal empreendimento vai representar, em especial a do sistema viário. Como é do conhecimento de V.Excia., o trânsito e o transporte coletivo na região são notoriamente problemáticos, sendo alta a probabilidade de uma piora significativa de uma situação que já é bastante grave.
Entendemos também ser socialmente desejável que o terreno receba um uso mais sustentável do ponto de vista ambiental, social e urbanístico.
Assim sendo, rogamos os melhores ofícios de V.Excia. no sentido de:
a) determinar publicidade e revisão dos estudos relacionados a Pólo Gerador de Tráfego;
b) determinar a publicidade do projeto e sua revisão, tendo em vista averiguar possível afronta ao Código de Obras e Edificações e ao Código Florestal, no tocante a faixas de proteção e não-edificantes decorrentes da provável existência de corpo d'água no terreno;
c) determinar ao empreendedor a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança e de Impacto Ambiental, a ser devidamente aprovados pelo órgão ambiental local;
d) determinar uma averiguação a respeito da possibilidade de contaminação no solo do terreno decorrente da existência pretérita de instalação fabril destinada à produção de cera (Ceras Recorde).
Não é nossa intenção afrontar o empreendedor e o direito de propriedade, apenas solicitar um compromisso razoável entre o justo e devido lucro e as necessidades ambientais, sociais e urbanísticas.
São Paulo não pode mais se dar ao luxo de perder áreas ambientalmente favoráveis. V.Excia. sempre se manifestou um defensor da sustentabilidade, tendo granjeado nesse sentido reconhecimento internacional. Pedimos atenção ao problema. É o desejo de toda a comunidade.

* Com cópia aos Exmos. Srs. Presidente da Câmara dos Vereadores de São Paulo, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Secretário Municipal da Habitação.















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