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Abaixo-assinado Piso salarial unificado para instrutor de trânsito

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

O Sistema Nacional de Trânsito, as políticas de Governo, a sociedade organizada, todos querem reduzir os acidentes de trânsito, mas não veem as dificuldades enfrentadas pelos instrutores de trânsito, principalmente quando seus salários não atendem as suas necessidades básicas, que deveriam, conforme preceito Constitucional:

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".


Defendemos a importância do instrutor de trânsito –, o instrutor de trânsito pode responder processo administrativo quando comprovada ineficiência didática ao ex-aluno, este em caso de acidente automobilístico -, que, ao nosso ver, é o único profissional que responde por negligência profissional, quando ex-aluno cometer acidente.

Docentes, como médicos, por exemplo, não respondem por erros de seus ex-alunos. Logo, o instrutor de trânsito, diante das exigências frente à nova ideologia [civilidade no trânsito] e aperfeiçoamentos constantes nas leis de trânsito, passou a ter status primordial, de suma importância, nas relações sociais, na formação de virtudes humanas. Como se espera destas exigências, nada mais justo que ter salário (piso salarial nacional) digno à sua importância.

Analisando os casos de acidentes de trânsito versus saúde pública e economia no Brasil, e nos demais países, a OMS e a ONU já se pronunciaram sobre a importância de políticas públicas para minorarem os acidentes de trânsito. O Brasil, então, lançou a Política Nacional de Mobilidade Urbana - LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

Contudo, a redução da mortalidade no trânsito terrestre não se realizará, apenas, com gastos orçamentários em campanhas educativas, ou punições pelas polícias administrativa e judiciária. Todavia, é com a atuação do instrutor de trânsito que se construirá a viga mestra que sustentará qualquer iniciativa do Estado e da sociedade organizada para redução dos acidentes de trânsito

Com esta declaração, pedimos as autoridades públicas, responsáveis e ideologicamente imbuídas na redução de acidentes de trânsito no Brasil, a fixar piso salarial unificado nacional de 5 (cinco) salários mínimos, independentemente ser instrutor teórico ou prático de direção.

As diferenças de salários em cada região, em muitos casos, não permitem que instrutores se requalifiquem, atualizem-se, como se espera diante das vastas mudanças legislativas em matéria de trânsito terrestre e tecnologias, como no caso de simulador de trânsito, ou outras tecnologias que poderão fazer parte do processo de habilitação. Qualificações exigem tempo e dinheiro sejam pela compra de livros, participações em cursos fornecidos por entidades públicas ou privadas. Mas tais atualizações, diante do mundo globalizado, não ficam cerceadas apenas nas exigências obrigatórias de reciclagem, pois as leis de trânsito são mais dinâmicas do que os cursos de qualificação exigindo, assim, dos instrutores de trânsito, estudos através de compra de livros, consultas via internet.

O instrutor de trânsito é:

1) Professor - profissional que está capacitado para o processo de ensino-aprendizagem na especificidade de sua área de conhecimento, como legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, direção defensiva e mecânica;
2) Orientador educacional – profissional que possui compromisso com a formação permanente aos valores morais às emoções, aos sentimentos e atos, sempre discutindo, analisando e criticando comportamentos nocivos da sociedade nas vias públicas e nas relações humanas em geral.

Como visto acima, o instrutor de trânsito é o profissional capacitado para mudar a condição caótica nas relações humanas tanto no segmento trânsito quanto nos demais segmentos do convívio humano, pois, o que é ensinado em sala de aula, principalmente na disciplina cidadania e meio ambiente, o comportamento civilizado ensinado para o trânsito terrestre se estende para os demais segmentos do convívio humano.

Eis as justificativas do piso salarial nacional de cinco salários mínimos.
  1. Actualização #1 Petição dando certo. Vamos divulgá-la mais!

    Criado em quarta-feira, 10 de setembro de 2014

    A petição já foi assinada por mais de trezentos profissionais. No RJ, os instrutores de trânsito estão exigindo piso salarial de R$ 2.300,00 (http://www.ofluminense.com.br/editorias/cidades/instrutores-de-transito-entram-em-greve-por-tempo-indeterminado). Em vários estados, os instrutores estão fazendo greves, pois estão se reconhecendo como profissionais [professores] importantíssimos para reduzir os acidentes de trânsito. Convido todos os profissionais a lerem este artigo sobre a importância do instrutor de trânsito - http://jus.com.br/artigos/31828/simulador-de-direcao-nas-autoescola-uma-realidade-mundial -, e passarem para outros instrutores. Se há políticas governamentais para redução de acidentes de trânsito nas vias públicas abertas à circulação, se há advertências e punições administrativas para os instrutores de trânsito, mesmo quando o autor de acidente é um ex-aluno, ou ex-candidato à habilitação de trânsito terrestre, nada mais digno um piso salarial a altura das exigências delegadas aos instrutores de trânsito (prático e teórico). O Sistema Nacional de Trânsito, as políticas de governos, todas querem reduzir os acidentes de trânsito, mas não veem as dificuldades enfrentadas pelos instrutores de trânsito, principalmente quando seus salários não atendem as suas necessidades básicas, que deveriam, conforme preceito Constitucional: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".





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