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Alíquota Bruta CFEM Justa

Para: Deputados Federais e sociedade

Há décadas as empresas mineradoras exploram o território das cidades e repassam valores muito abaixo do devido para compensar os prejuízos ambientais e sociais causados pela atividade minerária. Com a alíquota cobrada atualmente, as cidades acumulam perdas anuais de mais de R$ 1,7 milhão em arrecadação da CFEM, que poderiam receber se a alíquota cobrada fosse fixa de 4% do valor bruto.

Esse recurso poderia ser utilizado para melhorar a saúde, a educação, a geração de empregos e a infraestrutura das cidades, o que influenciaria na qualidade de vida de toda a população das cidades e Estados mineradores brasileiros.

Por isso, a AMIG propõe o aperfeiçoamento da Medida Provisória 789/2017 que tramita no congresso com o objetivo de melhorar a legislação da CFEM. Uma das principais propostas da entidade é a adoção de uma alíquota fixa e bruta de 4% para o minério de ferro, um dos principais produtos da pauta de exportação, responsável por  cerca de 9% de todas as exportações do país, atualmente. Essa mudança dificultaria às mineradoras a manipulação dos preços do minério junto ao mercado e garantiria a receita bruta como base de cálculo da CFEM. A alíquota de 4% sobre o faturamento bruto compensaria de forma mais justa aos municípios traduzido em mais investimentos em áreas prioritárias para a cidade.

A atual MP determina o escalonamento na alíquota do minério de ferro entre 2% a 4%, dependendo do preço da commodity na cotação internacional. Essa proposta prejudica a arrecadação dos municípios mineradores porque a taxa máxima de 4% só pode ser cobrada quando a cotação alcançar o valor de US$ 100 no mercado. Porém, esse percentual dificilmente será atingido já que há mais de três anos o preço do minério não chega a esse valor. Além disso, não há previsão futura para que a cotação do preço do minério de ferro brasileiro alcance a cotação de U$100,00 / ton.

OS DEPUTADOS FEDERAIS TÊM PAPEL FUNDAMENTAL PARA MUDAR A MP DE ACORDO COM AS EMENDAS QUE JÁ ESTÃO PROTOCOLADAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Você sabia?

-Mesmo sendo um dos maiores países produtores e exportadores de minerais do mundo, o Brasil é um dos poucos países mineradores que utiliza o faturamento líquido como base de cálculo, e ainda possui a menor alíquota de arrecadação mineral do planeta!

-Para se ter uma ideia da discrepância nos valores repassados pela CFEM para os municípios mineradores de outros países, o Canadá repassa de 15% a 20% dos royalties e a Austrália, o maior concorrente na exploração do minério de ferro, até 10%.

-Se considerarmos a média dos  últimos 10 anos, analisando apenas o faturamento da maior empresa mineradora brasileira, o valor faturado equivale a  61 vezes o que o Brasil recebeu de royalties da mineração.

-Se tudo que o Brasil recebeu de royalties da mineração nesses anos fosse pago exclusivamente por essa mineradora, esse valor representaria apenas 1,62%  do faturamento bruto da empresa!

-A CFEM não é tributo. Ela é receita patrimonial, é aquilo que o país cobra para vender o minério para as mineradoras beneficiarem e revenderem. Não existe mineradora que produz minério, quem produz é o subsolo da nação, as mineradoras se beneficiam dele!

Defenda os direitos da sua cidade à educação, saúde, geração de empregos e a outras melhorias com o pagamento mais justo da CFEM pelas mineradoras. Exija dos deputados federais o voto favorável às alterações!

Acesse nosso site e facebook e auxilie na mobilização dos deputados federais compartilhando nossas postagens! Sua ajuda é fundamental para acabarmos com essa injustiça! http://amig.org.br/web/medida_provisoria.php facebook.com/amig




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