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Aplicação da Isonomia Nacional no Concurso para Agente Administrativo da PRF

Para: Ministério Público Federal

Senhores candidatos ao cargo de Agente Administrativo do Departamento de Polícia Rodoviária Federa – PRF e interessados,

A presente petição pública eletrônica tem por objeto o concurso aberto pelo Departamento de Polícia Federal, organizado pela Fundação Augusto Carlos Bittencourt – FUNCAB, para o provimento de 216 (duzentas e dezesseis) vagas de nível intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

I. Dos fatos
Como é de conhecimento da maioria, no dia 25 de maio de 2014, dia da prova objetiva, em Campo Grande/MS, especificamente no Bloco “E” do Colégio Salesiano Dom Bosco, houve um atraso na entrega dos cadernos de provas para 415 (quatrocentos e quinze) candidatos. O fato gerou grande insatisfação aos presentes, que não quiseram mais aguardar a aplicação da prova.
Diante do fato, no dia 27 de maio, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal suspendeu as próximas etapas do concurso para esclarecer o fato ocorrido.
Agora, em 10 de junho de 2014, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta pelo ilustríssimo Procuradora da República, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e pelo representante da Fundação Professor Augusto Carlos Bittencourt – FUNCAB, Sérgio de Oliveira Emilião, em que foram acordadas as seguintes cláusulas:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objetivo
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por finalidade a fixação de obrigações à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt, alusivas ao Concurso para provimento de vagas nos cargos de agente administrativo- Classe A, padrão I, do quadro permanente da Polícia Rodoviária Federal;
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos candidatos prejudicados
Nos termos do presente TAC, são considerados prejudicados apenas os candidatos que deveriam realizar a prova no Bloco E do Colégio Salesiano Dom Bosco, Campo Grande/MS, compareceram regularmente ao local e não puderam realizar as provas em virtude do incidente narrado;
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações Assumidas
Pelo presente Termo de Ajustamento de Conduta a FUNCAB, compromete-se a:
1) Anular parcialmente a etapa de aplicação da prova objetiva do concurso referenciado, especificamente em relação aos candidatos aos 415 candidatos presentes no Bloco E do Colégio Dom Bosco, na cidade de Campo Grande/MS, no prazo de 05 (cinco) dias;
2) Elaborar novas provas, com o mesmo grau de dificuldade, e aplicá-las a todos os candidatos constantes no item 1, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, garantindo que tais candidatos sejam reinseridos no presente certame, conforme o caso, em listagem geral ou para deficientes;
3)- Dar ampla publicidade ao presente acordo, bem como convocar os candidatos para a realização da prova a ser aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias;
4)- Divulgar a classificação final e homologar o resultado do concurso, após a inclusão do resultado dos 415 candidatos referidos no Item 1;
5)- Ofertar aos candidatos no item 1 da cláusula anterior a possibilidade de desistência do concurso em questão, com a consequente devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, no prazo de 10 (dez) dias;
6)- Ressarcir, no prazo máximo de 30 dias, os candidatos no item 1 da cláusula anterior que venham a comprovar diretamente à FUNCAB, despesas com transporte, inclusive pedágio, e alimentação e hospedagem aos não residentes do município de Campo Grande, relacionadas à prova marcada para o dia 25 de maio de 2014;
Parágrafo Único. Os candidatos terão o prazo de 30 dias para apresentarem o requerimento do ressarcimento previsto no item 2 dessa clausula.
CLÁUSULA QUARTA
Da comprovação do cumprimento do ajuste
A FUNCAB encaminhará ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a cada 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das providências adotadas no cumprimento das obrigações constantes acima, até que se implemente o total cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta;
CLÁUSULA QUINTA
Do acompanhamento do acordo
Ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL fica assegurado, a qualquer tempo, acompanhar os atos tendentes ao cumprimento deste acordo com vistas a garantir o adimplemento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA
Outras ações de controle
O presente Termo não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização ou monitoramento de qualquer órgão das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, nem limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais ou regulamentares.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do descumprimento do ajuste
O descumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta ensejará, sem prejuízo da propositura da execução específica da obrigação de fazer, o pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada cláusula descumprida, acrescido de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até a satisfação total das obrigações assumidas.
Parágrafo Primeiro. As multas previstas neste TAC ficarão sujeitas a correção monetária, calculada com base na variação do IGP-M/FGV, a contar da data da assinatura deste compromisso, bem como juros de mora de 6% ao ano, a contar da data prevista para a incidência da multa, fluindo ambos até o efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo. Todas as multas previstas neste TAC serão revertidas para o Fundo de Direito Difusos, previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
CLÁUSULA OITAVA
Dos prazos
O prazo estipulado para o cumprimento das obrigações constantes deste instrumento contar-se-á da data de sua assinatura
CLÁUSULA NONA
Das Vias
O presente Termo de Ajustamento de Conduta é fixado em três vias de igual teor e forma.”
Apesar da honrosa ação do Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão/MS, em tentar assegurar os direitos dos candidatos do concurso, estes que assinam esta a presente petição eletrônica pública se sentiram prejudicados.

II. Dos prejuízos
II.1. Da impossibilidade da realização de nova prova no mesmo nível
A aplicação de um novo exame somente para os candidatos que deveriam realizar a prova no Bloco E do Colégio Salesiano Dom Bosco, Campo Grande/MS não é capaz de atribuir mesmo grau de dificuldade das provas aplicadas para todo o Brasil no dia 25 de maio de 2014.
É extremamente subjetiva a atribuição de dificuldade sobre uma ou outra matéria. Por exemplo, muitos candidatos possuem facilidade com as regras de acentuação nas palavradas da língua portuguesa e outros com as da aplicação da crase. Essa comparação pode acontecer em todas as matérias e submatérias contidas no edital do concurso.
Ao aplicar nova prova, mesmo cobrando de cada matéria a mesma quantidade de questões dadas no exame aplicado no dia 25 de maio, será impossível atingir o mesmo grau de dificuldade desta.
Desta forma, os demais candidatos que não vão fazer novo certame junto com os candidatos de Campo Grande/MS serão prejudicados, pois não será dada a oportunidade para que possam competir com estes de forma igual.
II.2. Da possiblidade do candidato optar por concorrer a vaga em local diverso
Segundo o item 4.4.2 do edital, fica assegurado ao candidato a possiblidade dele concorrer às vagas de um determinado local e fazer sua prova em outro, veja:
“4.4.2. O candidato realizará a prova na cidade escolhida no ato da inscrição, podendo optar por concorrer à vaga em local diverso ao da realização da prova.”
Assim, há a possiblidade de, dentre os candidatos de Campo Grande/MS que realização nova prova, pessoas que desejam vagas em outras localidades.
Isso, mais uma vez, acarreta violação ao princípio da isonomia, pois candidatos que postulam vagas em um mesmo local podem fazer provas com conteúdos diferentes.
II.3. Do atraso da entrega de provas em outros lugares
Ressalta-se que este atraso não ocorreu somente em Campo Grande/MS.
Em Águas Claras, Distrito Federal, a entrega do caderno de provas também foi atrasada em algumas salas, mas os candidatos esperaram pacientemente e receberam a prova com quase 30 (trinta) minutos depois do programado.
Fato não foi relatado às autoridades, pois, logo após a realização da prova, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal suspendeu as etapas do concurso público.
Destaca-se que existe a possibilidade de existirem mais localidades que sofreram com atraso da entrega dos seus respectivos cadernos de provas.
O fato de, mesmo com o atraso, ter respondido a prova não desfaz o abalo emocional sentido pelos candidatos diante o questionamento da lisura do certame.
II.4. Da impossibilidade de todos os candidatos inscritos requererem desistência do concurso
De acordo com a cláusula terceira, item 5, apenas os candidatos que deveriam realizar a prova no Bloco E do Colégio Salesiano Dom Bosco, Campo Grande/MS poderão requerem desistência do concurso com a consequente devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição e despesas pessoais (transporte, inclusive pedágio, e alimentação e hospedagem).
A dúvida sobre o cumprimento de todos os termos do edital pela FUNCAB não ronda apenas estes candidatos. Muitos que participaram da prova estão debatendo nos fóruns mais visitados e nas redes sociais qual a capacidade da banca em dar legitimidade ao concurso de provimento no quadro do Departamento da Polícia Rodoviária Federal.
Desta forma, a possiblidade de desistência deveria ser aberta para todos que não se sintam confortáveis em participar do restante do concurso.
II.5. Da impossibilidade de cumprimento do novo cronograma apresentado pela FUNCAB
Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta, a FUNCAB disponibilizou no dia 11 de junho de 2014, novo cronograma das etapas do concurso.
Ocorre que a convocação para a entrega da documentação da Investigação Social e Perícia Médica ocorrerá no mesmo dia da apresentação do resultado da prova objetiva, em 26 de junho de 2014, e a data de preenchimento e entrega de documentação para a investigação social ocorre no dia seguinte, 27 de junho de 2014.
É evidente que o prazo para reunir tais documentos é mínimo. Percebe-se, no detalhe, que a convocação para entrega dos documentos correrá após às 16 (dezesseis) horas do dia 26. Assim o candidato terá pouco mais de 24 (vinte e quatro) horas para reunir, segundo o item 10.9 do edital:
“I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II – certidões da Justiça Eleitoral:
a) certidão de antecedente criminal da Justiça Eleitoral;
b) certidão de quitação eleitoral.
III – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.”
Não há tempo suficiente para que os candidatos esperem dos órgãos competentes a realização de todos os seus trâmites burocráticos para receber esses documentos.

III. Dos pedidos
Os que assinam essa petição pública eletrônica requerem:
a) Aplicação de novo exame para todos os candidatos inscritos no concurso público;
b) Possibilidade aberta para todos os candidatos inscritos de requererem da desistência do concurso com consequente reembolso de quantias como taxa de inscrição e despesas pessoais;
c) Alteração do cronograma apresentado pela FUNCAB para garantir aos candidatos tempo hábil para o cumprimento das etapas do concurso.




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