Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Aprovação PEC56/14

Para: Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal Renan Calheiros

Este abaixo assinado tem a finalidade de coletar assinaturas virtuais para somar ao abaixo assinado não virtual que está sendo feito pelo Grupo Vítimas da Invalidez. É uma manifestação em prol da justiça aos aposentados por invalidez do serviço público que recebem na proporcionalidade. Requer ao Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros e a cada deputado e senador em particular, para que aprovem a PEC56/12, com tramite especial e regime de urgência com quebra de interstício.Foi aprovada na Câmara como número 434/14.


Informações complementares pode ser obtida no portal do Senado Federal, pelo endereço: http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=119489 ou Câmara dos Deputados.: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544274

A PEC434/12, que foi apensada a PEC170/12, foi aprovada por unanimidade em 17/12/2014, e teve autoria da Deputada Andreia Zito, PSDB, RJ e outros deputados. Visa acabar com as aposentadorias proporcionais do serviço público e com o Rol de Doenças previsto no inciso I do parágrafo 1º do Artigo 40 da CF..
A maioria dos aposentados por invalidez por doença grave são impedidos de receberem seus proventos integrais devido um rol de doenças estabelecido pela lei 8.112/90 que determina algumas doenças que dão direito a recebimento integral, mesmo que o aposentado esteja totalmente incapaz, devido esta lei, não poderá receber seus salários integrais na hora que mais necessita de recursos financeiros, uma injustiça que marginaliza o aposentado por invalidez do serviço público.

Existem hoje cerca de 2.300 doenças graves e incuráveis, porém na lista constam uma dúzia, sendo que destas, 3 já existem tratamento e sociabilização dos enfermos. Porém, outras doenças impedem que o profissional produza o labor, ficando impedido de trabalhar e sustentar sua família, mas punido com a proporcionalidade. Consta Alienação como uma doença do Rol, sendo que é um sintoma e não uma doença e apesar de estar presente em algumas doenças estas não constam do Rol e quando a pessoa se aposenta, mesmo tendo doença compatível com Alienação, não consegue receber integral.

Na Câmara e no Senado existem mais de uma centena de PL tramitando há mais de 20 anos, para inclusão de diversas doenças, porém projetos engavetados, ou quando não o são, vão sendo apensados a outros projetos, e assim paralisa-se a inclusão de novas doenças... não permitindo a atualização daquela lei que nunca deveria ter existido, o estabelecimento de um Rol de Doenças.

Todas doenças graves são progressivas, com tratamento difícil, porém, os institutos de previdência expedem laudos médicos quando estas ainda estão no início, e o ato de aposentação é determinado nesta fase em que a doença pode ser confundida com inúmeras outras menos graves. O laudo de aposentação é feito com um CID de uma doença menos grave, identificando um sintoma da doença que esta por vir, desprezando o prognóstico é diagnosticado como tendo uma doença leve ou grave, mas que não consta do Rol de Doenças. A doença grave evolui, constata-se que é incurável e incapacitante, mas para a previdência o que vale é o que consta do laudo de perícia que gerou o ato de aposentação, e não o que estará por vir, a evolução da doença.

Isto tem que mudar. A Constituição Federal é explícita que não pode ocorrer meios e formas diferenciadas para concessão de aposentadorias, porém para os aposentados por invalidez do serviço público isto não é respeitado. Todos artigos pétreos são desrespeitados devido o inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF. Existem os aposentados por invalidez com proventos integrais, e os aposentados por invalidez com proventos proporcionais, isto é justo? Ninguém pede para se invalidar. Onde está a isonomia garantida na constituição federal?

Só clamamos por justiça. Só queremos ter nossos direitos respeitados. Prezado deputado e Senador, faça a justiça valer, seu voto é legítimo quando representa uma reparação de uma injustiça. Faça valer o voto que te elegeu. Vote favorável a PEC56/14, que pretende conceder proventos integrais com paridade aos aposentados por invalidez, conforme o regime que adentrou no serviço público. A justificativa da PEC56/14 é clara.

Resta-nos a pedir a Deus que ilumine cada senador, mas muito mais os cidadãos para que apoiem nossa causa. Deus os abençoe.

Este texto foi atualizado em 04/04/2016 sem tirar a essência do seu conteúdo, sem alterar seu propósito.
  1. Actualização #3 COBRANÇA IMEDIATA DE INVERSÃO DE ORDEM E APROVAÇÃO

    Criado em terça-feira, 2 de dezembro de 2014

    A PEC170/12 TEM QUE SER PRIORIDADE. EXISTE ACORDO EM RELAÇÃO AO TEXTO PEC434/14. INVERSÃO DE ORDEM E QUORUM. ABAIXO OBSTRUÇÃO. VOTAÇÃO IMEDIATA, ANTES MESMO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO. APOSENTADOS ESTÃO MORRENDO.

  2. Actualização #2 VOTAÇÃO DA #PEC170/12 SE FAZ NECESSÁRIA EM OUTUBRO

    Criado em domingo, 28 de setembro de 2014

    Não dá mais para esperar. Todos candidatos afirmam que lutam pelos aposentados, o discurso é que são favoráveis ao aposentado, e que empenham-se para trazer dignidade aos mesmos. Estamos cansados de discursos... O fato é que nunca os aposentados foram tão abandonados pelo legislativo e executivo... Resta-nos cobrar com atitude, votar em quem de fato se compromete com a causa. Aqueles que discursam, se expõe, apresentam projetos, fazem parecer favorável, exigem pauta, abraçam a camisa. Os que não nos respondem, que mal curtem mensagem, ficam em cima do muro não merecem crédito, em especial os que dizem precisar ouvir o partido. Não votamos em partido, votamos no candidato. Chega de obstrução, chega de farsa, chega de promessa não cumprida... Precisamos de valorização de dignidade, de meios para sobreviver. Precisamos que a PEC170/12 seja votada já em Outubro.

  3. Actualização #1 Tramites da PEC170/12

    Criado em sexta-feira, 20 de junho de 2014

    Os tramites da PEC170/12 estão sendo prejudicados pela falta de quorum. Os aposentados por invalidez devem requerer a seus deputados que apoiem a causa. Texto completo da #PEC170 encontra-se no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544274.





Qual a sua opinião?

Aprovação PEC56/14, para Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal Renan Calheiros foi criado por: https://www.facebook.com/aposentadosinvalidez?ref_type=bookmark.
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
1.347 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar