Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pacote contra o Racismo e Preconceito

Para: Exmo. Sr. Deputado

Nós, paulistas que prezam pelos valores históricos e culturais de nosso Estado, e oprimidos por um país que não nos representa, reivindicamos a Apresentação do Projeto de Lei que abaixo segue.

Projeto de Lei 00X/2015: "Pacote contra o Racismo e Preconceito"

Dispõe sobre situações a serem enquadradas como práticas racistas. Tipifica a Subtração tributária de recursos de uma população a outra, a Imposição Cultural, desproporcionalidade de direitos políticos, e Desigualdade de tratamentos; como formas de Racismo, práticas xenófobas, preconceituosas, e ofensivas a grupos populacionais, devendo ser encarados como tal.

Art 1o. Existem "palavras" e "Ações" racistas. As primeiras caracterizam-se por expressões literais, freqüentemente apontadas e punidas; as segundas, por situações não materiais contra populações, em prejuízo das vítimas. Esta Lei especifica Ações racistas a serem trazidas à luz, a saber: Subtração tributária do povo de um estado a outro, Imposição cultural, Discriminação na câmara federal, Desigualdade de tratamentos. São crimes de ódio praticados pelo Estado brasileiro. Nao basta coibir expressões, ao mesmo tempo desconsiderar Ações racistas. Pois o silêncio de ambos favorece o beneficiado com a exploração, e não o explorado; o opressor e não o oprimido. Todos o Racismos devem ser eliminados, não somente o primeiro tipo. Objetivando valores como a igualdade de direitos, a dignidade, e a paz.

Art 2o. A Subtração de recursos de uma população (de um estado), através de tributos federais, tomados e conduzidos a outras regiões, fica estabelecida como prática de Racismo.

JUSTIFICATIVA: O Estado brasileiro e suas entidades, massivamente propagandearam o têrmo "racismo", nos casos de expressões de conflito inter-regionais. Nao se usou o bordão "somos todos brasileiros"; e sim nomeou-se as mesmas como contrárias a uma "raça", a fim de poder perseguir criminalmente os indivíduos que manifestavam. Sob o mesmo princípio, a Subtração tributária federal da população de um estado a outro - uma subtração entre "raças", do prejuízo de uma em favor de outra - ofende os subtraídos. Nada mais coerente, visto que expressões envolvendo regiões, para condenar os autores, recebeu o nome de "racismo". Especialmente quando sistemática, permanente, unilateral; perpetuando as desigualdades de esforços. O mesmo conceito adotado pelo Estado para acusar indivíduos, deve ser aplicado ao próprio Estado para julgá-lo. Ganharam destaque as expressões sobre subtração de recursos para 'voto de cabresto' em outras regiões. Estas manifestações foram implacavelmente caçadas pelos instrumentos de persecução criminal do Estado brasileiro, com farto discurso alegando "raça" e "racismo". Assim, é plenamente justificável que qualquer centavo subtraído de uma população para outro estado, contra sua vontade, seja um insulto. Esteja o Brasil de agora em diante ciente de que as vítimas passam a considerar a Subtração tributária como Agressão Racista. A subtração ao próximo é uma forma de expressão e discurso de ódio. Subtração tributária da população de um estado a outro é Ofensa Racial e preconceituosa contra o subtraído. As vítimas não admitem o racismo forçado que sofrem; e o sentimento das vítimas deve ser respeitado, e não mais agredido pelo Estado brasileiro. Nao tem absolutamente nenhuma lógica no fato do Estado reprimir pessoas que EXPRESSAM críticas, alegando ser contra uma suposta "raça"; e ao mesmo tempo ser legítimo os que SUBTRAEM outra "raça", através de tributos tomados e encaminhados a outro estado ou região. Sendo este Racismo tão ofensivo quanto aquele. Os paulistas - tão patrulhados e denunciados pelos que recebem seus impostos - nao aceitam mais sofrer racismo. Entidades (como a OAB) caçaram e aniquilaram a vida de solitários indivíduos que se expressaram atribuindo resultados eleitorais a regiões; furiosa, prometeu pena de prisão dizendo-se ofendidos por sua "raça". Chegou pois o momento das "raças" que pagam impostos para a compra de votos, expressarem que são humilhantemente ofendidas como povo ao enviar o dinheiro para que outros decidam por si quem as governa.

$ 1o. Fica instituído o Abatimento do valor recolhido em tributos federais da população de cada estado, na dívida deste Estado com a União. (A população de um estado paga tributos ao Governo Federal. Com os recursos que provém do povo deste estado, o Governo Federal concede empréstimos ao Governo Estadual do mesmo. Desta forma, este povo torna-se devedor do seu próprio dinheiro ao Governo Federal). O povo de cada estado tem direito de não ser devedor do que pagou em tributos à União.

Art 3o. Considere-se a Imposição cultural, e desrespeitos à História local, como atos de Xenofobia

JUSTIFICATIVA: O Brasil possui diversidades regionais, nem sempre respeitadas pelo centralismo federal, e os que se deslocam das regiões entre si. Do ponto de vista do ingressante, o anfitrião é um estrangeiro. Ele pode possuir aversão a esta cultura, que é estrangeira a si. Em seu conceito prévio, a cultura local é indigna, até mesmo de reconhecimento de sua existência, e deve ser descartada ou depreciada. O desejo de adaptar o local a si é um pensamendo de superioridade; tentando anular o fato de que este local tem sua Cultura, sua História, e costumes. Compreense-se por Imposição cultural a Inserção excessiva de elementos da cultura do ingressante em diversos setores do local, promovendo descaracterização. A obrigatoriedade de aceitação das próprias condutas; discursos pretensiosos, auto-homenagens; eventos à própria cultura, sem reciprocidade ao local; exigência de que a sociedade e o local tem o dever de satisfazer suas necessidades; práticas de apoderar-se de terrenos e mananciais através de invasão; o excesso numérico alterando peculiaridades locais; hábitos que não correspondam ao local, gerando perturbação, degradação; imposição de costumes, de vandalismos, violência; intolerância a expressões de preservação; falta de auto-crítica das próprias condutas, culpando o "estrangeiro" anfitrião.

Art 4o. Determine-se a Interrupção imediata da Discriminação Racial caracterizada pela Inferioridade de Direitos Políticos na Câmara Federal

JUSTIFICATIVA: O Brasil não se conduz de acordo com o princípio de Igualdade de Direitos; por isso não possui governo representativo do povo do território sem qualquer tipo de distinção. E sim pratica o Racismo explícito e declarado, na representação inferior no governo ao povo de uma região. O artigo 45 da CF (preconceituoso e discriminatório), apesar de falsamente afirmar em seu Caput que a Câmara é composta em sistema proporcional, no parágrafo 1o anula a proporcionalidade, e determina inferioridade na representação, baseado em discriminação por origem. Ou seja, determina que os cidadãos do Estado de São Paulo possuem Direitos políticos inferiores aos demais, ao limitar o máximo em 70 caso a proporção matemática ultrapasse este número, deixando assim de ser proprocional. Desta forma, não existe proporcionalidade, e sim os paulistas têm número inferior de representantes baseado na quantidade de habitantes. São necessários 3 paulistas para ter o mesmo peso representativo que 2 de outros estados, nas decisões do país. Isto é RACISMO explícito, Discriminação Racial em seus Direitos políticos, e Violação a Direitos Humanos. Deve-haver a interrupção imediata deste Crime Racial praticado pelo Estado brasileiro contra o Povo Paulista, além da reparação por todos os anos de Discriminação racial sofrida. Que moral este país tem para propagar e punir contra o racismo e a discriminação, possuindo Constituição declaradamente Racista?

Art 5o. Fim do Relativismo da Liberdade de Expressão.

JUSTIFICATIVA: Após as eleições 2010, uma manifestante protestava na internet quanto a subtração tributária para voto de cabresto, claramente sem conteúdo ao 'pé-da-letra'. Foi então caçada como criminosa pela fúria da OAB/PE, que promoveu estardalhaço de ódio; e processada pelo MPF. OAB/PE festejou, e propagou-se que foi uma condenação à prisão exemplar. Segundo notícias da mídia, pessoas tem ainda suas intimidades e lares violentados, perseguidas pela polícia do governo, devido a expressões. Em outro caso, foi denunciado um estudante de Direito pernambucano que incitava o espancamento, linchamento, e assassinato de paulistas. OAB/PE cientificada, surpreendentemente endossa o crime omitindo-se. Ministério Público Federal afirmou ser uma "piada divertida/jocosa", liberdade de expressão, condenando a "sensibilidade politicamente correta" do denunciante, citando diversos artigos constitucionais de combate à censura. Uma alagoana propagou (segundo suas próprias expressões) que "paulista é um povinho imundo", também com justificativas pelo MPF. Um país onde uma vida tem valor diferenciado com relação a outra. As instituições do Brasil são as primeiras a praticar racismo através da desigualdade de tratamento a cidadãos. Esta falta de moral brasileira torna a reputação do Brasil cada vez mais vergonhosa no cenário internacional.

$ 1o. Seja instituída a Comissão da Verdade para o período do Estado Novo, protagonizado pelo ditador e assassino Getúlio Vargas

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
18 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar