Proibição do USO de animais em veículos de tração animal no Estado de São Paulo
Para: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Prezados Deputados
Ambientalistas estão cientes que o Deputado Estadual ROGÉRIO NOGUEIRA do DEM apresentou projeto de lei n° 1.363/2014 pedindo a proibição da circulação de veículos de tração e de carga no Estado.
O projeto foi encaminhado em 04/12/2014 para a Comissão de Constituição Justiça e Redação, Relator Deputado Estadual André Soares para parecer.
Andamento do projeto: http://zip.net/bjqBVB
Parabenizamos a iniciativa do Deputado ROGÉRIO NOGUEIRA pela apresentação do projeto almejado pelos ativistas em São Paulo.
Importante destacar que ISRAEL proibiu a circulação deste tipo de veículo em todo o seu território, bem como vários municípios brasileiros estão adotando a mesma prática.
https://catracalivre.com.br/geral/sustentavel/indicacao/exemplo-pais-proibe-carrocas-puxadas-por-cavalos-e-burros/
Seja em virtude de trabalho ou não, segundo o Presidente do Tribunal de Justiça Mineiro, esta prática configura crime ambiental:
https://www.youtube.com/watch?v=MG8ABJSFxdc
Não será demais informar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de qualquer ente da federação, por força do Artigo 225, da CF, em legislar sobre proteção da fauna e da flora:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=281851
Por consequência, objetivando a proteção do animal, o Estado pode legislar sobre a matéria.
Conforme consta na página oficial do Ministro das Cidades no Brasil, Senhor Gilberto Kassab, o País ¨se comprometeu com a ONU a reduzir pela metade as mortes por acidentes de trânsito no país, porém, apesar do acordo, os números só aumentam¨.
Página oficial do Ministro das Cidades:
https://www.facebook.com/GilbertoKassab/posts/737490979677015?comment_id=769966456429467¬if_t=share_reply
Certo que no Brasil. os veículos de tração animal circulam livremente pelas vias e rodovias do País ao lado dos automotivos sem que se observe a regulamentação imposta pelo próprio Código de Trânsito, Artigos 24, 96, 129 e 141, § 1º.
É que em virtude dos dispositivos mencionados, caberia ao Município regulamentar a circulação deste tipo de veículo. Se o Município não regulamenta, na verdade, carroças e charretes circulam livremente sem qualquer tipo de exigência, colocando em risco não só a vida do animal, mas, a vida dos que transitam pelas vias e rodovias brasileiras.
Enquanto os veículos automotivos transitam munidos de registro e licenciamento, conduzidos por motoristas maiores de 18 anos e devidamente habilitados, dos veículos de tração animal e do condutor não se exige qualquer tipo de regulamentação.
Não é incomum nos depararmos com menores de idade conduzindo veículos de tração, chicoteando o animal ou os submetendo aos maus-tratos.
Na verdade, os veículos de tração animal estão circulando pelas vias e rodovias brasileiras ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE pois transitam sem qualquer exigência de registro, licenciamento ou habilitação, desobedecendo os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
https://www.youtube.com/watch?v=aQkE7KMTAqo
Diante da criação de CARROÇAS ELÉTRICAS, não mais se justifica a prática medieval de submissão de seres vivos em veículos de tração (animais ou o próprio homem).
Esperamos parecer favorável de todas as comissões a que for distribuído o projeto n° 1.363/2014, bem como a APROVAÇÃO do projeto por todos os deputados estaduais do Estado de São Paulo.
APOIE A PROIBIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL EM TODO O BRASIL
https://www.facebook.com/events/389254104550620