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agente administrativo 2014- convocação e nomeação de todos os aprovados.

Para:  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREÇÃO GERAL

A DIRETORA GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA

COMO REFERÊNCIA AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014-PRF-BRASÍLIA/DF, 7 DE ABRIL DE 2014.

Para provimento de vagas de Nível Intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Policia Rodoviária Federal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

E com a recente publicação da Portaria Nº 242, publicada no dia 29 de junho pelo Diário Oficial da União (DOU) a qual prorroga este certame até 2018, solicitar respeitosamente a divulgação da classificação de todos os aprovados deste concurso e seus respectivos estados (U.F), desde o ultimo candidato com 27 pontos até a maior pontuação, excluindo os já convocados, tendo em vista possíveis 455 vagas futuras para o cargo acima citado, pois de acordo com a página 22

item 13.20.
Os candidatos aprovados que não atingirem a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integrarão o cadastro de reserva.

onde muitos candidatos encontram-se aprovados atualmente.

Vale ressaltar que o item 13.20 não menciona a seguinte redação:

Os candidatos aprovados que realizaram a entrega da FIP e não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integrarão o cadastro de reserva.

Por tanto entende-se do 13.20 que todos os aprovados integrarão o cadastro de reserva.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à convocação e nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso.

As oportunidades também serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.

Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. "Tudo sob o dúbio planejamento estratégico", mencionou.

Exceção

O Ministro Mauro Campbell afirmou que, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, "servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional", reforçou Campbell.

O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).




Para o professor Rodrigo Cardoso, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. "É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar , com transparência", assinalou.


À espera da lei

A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado".

O senador Rodrigo Rollemberg, que luta para ver aprovada novas regras para os concursos, elogiou a decisão do STJ. "É absolutamente correta e fortalece nossa tese de que deve ser garantido o direito de ingresso às pessoas que perdem tempo e dinheiro e acabam tendo que ficar ao sabor das decisões das instituições."


Portanto solicita-se ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E A ORGANIZADORA DO CONCURSO a fundação PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT a divulgação da lista com todos os aprovados deste concurso e que sejam vistos como cadastro de reserva.




Qual a sua opinião?

agente administrativo 2014- convocação e nomeação de todos os aprovados., para MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIREÇÃO GERAL foi criado por: prf cadastro de reserva 2014.
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