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Contra o Bloqueio de Acesso à Internet por Celulares que Atingem o Limite de Franquia

Para: Ministério Público Federal, Procon, CLARO/NET/EMBRATEL, TELEFONICA/VIVO,TIM, GVT, OI

No último dia 23 de fevereiro de 2015, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal. O objetivo seria "verificar se os direitos dos consumidores são respeitados".

As operadoras notificadas tinham o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

O bloqueio de acesso à internet, segundo as operadoras, vinha sendo comunicado aos consumidores desde outubro de 2014, não obstante: “O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, conforme relato da diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, em matéria veiculada em um portal de notícias. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência. A executiva do Procon-SP ainda sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.

Concomitante ao fato, membros do Partido Pirata, que ocupam assentos nos Conselhos de Usuários das teles, apresentaram questionamentos às operadoras, em suas participações em reuniões de tais conselhos, quanto ao bloqueio/suspensão do acesso tendo recebido respostas injustificáveis, tais como:

- a medida visa melhorar o serviço, alegando que os usuários em velocidade reduzida tornam o sistema lento, atingido os que ainda estão usando os dados;
- não haveria violação da legislação, pois os pacotes vendidos anteriormente, tratavam-se de “pacotes promocionais”.

De imediato os conselheiros destacaram que os pacotes vendidos anteriormente não tratavam-se de promoção, pois havia sido realizada publicidade referente a entrada do pacote ilimitado de internet com duração de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 9,90 por mês, ou como dizia na publicidade, R$ 0,33 centavos por dia, tratando-se de publicidade oficial da operadora (neste caso a VIVO), não uma mera “promoção”.

Outro ponto suscitado pelos conselheiros foi a notória violação ao Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a nova medida adotada pela operadora, trata-se de uma alteração unilateral do contrato, não podendo a operadora basear-se numa Resolução da Anatel, pois Resolução não pode sobrepor-se a Lei.

Diante da negativa da referida operadora à proposta apresentada pelo Conselho de que a operadora voltasse ao sistema anterior, garantido a continuidade de navegação, mesmo em velocidade reduzida, para aqueles que ultrapassarem o pacote de dados contratado, o presidente do Conselho de Usuários VIVO Nordeste, encaminhou um Ofício à VIVO Nordeste pedindo a imediata interrupção da suspensão dos serviços de internet móvel de usuário que possuem pacotes mensais, e que a operadora retornasse a permitir a navegação destes, mesmo com a velocidade reduzida, em consonância com os contratos firmados com seus clientes.

Pelo Partido Pirata defender em suas cláusulas pétreas, Art. 3º:

"III - a defesa ao acesso livre à informação
IV - a defesa do acesso e compartilhamento livres de cultura e conhecimento"

Convidamos à todas/os a assinarem esta petição de apoio à uma ação civil pública junto ao Procon e ao Ministério Público, que determine o cumprimento das cláusulas contratuais, respeitando-se o Direito do Consumidor, mediante o reestabelecimento do acesso à internet, ainda que com velocidade reduzida, para os consumidores de planos mensais de telefonia móvel.

Partido Pirata no Brasil
Coletivo Mineiro
Diretório de Belo Horizonte

*** Membros do Partido Pirata que ocupam assentos nos conselhos: ***

- CLARO/NET/EMBRATEL
Leandro Chemalle (São Paulo/SP) - Efetivo
Wagner Gabriel de Paula (São Vicente/SP) - Suplente

- TELEFONICA/VIVO
Ivaldo Lima (São Luiz/MA) - Efetivo

- TIM
Antônio Claudio Costa Afonso (Belém/PA) - Efetivo
Kristian Brito Pasini (Salvador/BA) - Efetivo
Rodrigo Rey (São Paulo/SP) - Efetivo

- GVT
José Ricardo Braida (Itajaí/SC) - Efetivo

- OI
Leandro Chemalle (São Paulo/SP) - Suplente
Max William Rogowski (Canoas/RS) - Suplente
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Fontes de referência:
- http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/02/governo-notifica-operadoras-por-bloqueio-de-internet-ao-fim-de-franquia.html
- https://www.facebook.com/PartidoPirata.BR/photos/pcb.1046290145398494/1046289958731846/?type=1&theater
- https://www.loomio.org/d/wiMIaZfF/piratas-nas-operadoras-proposta-pirata-contra-o-corte-de-conexao-realizado-pelas-operadoras
- https://www.youtube.com/watch?v=lNeKKAkkTxw
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Partido Pirata no Brasil
Coletivo Mineiro
Diretório de Belo Horizonte




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