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MOÇÃO DE APOIO - COTA DE TELA PARA O CINEMA BRASILEIRO

Para: os Excelentíssimos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal

MOÇÃO DE APOIO - COTA DE TELA PARA O CINEMA BRASILEIRO

Aos Excelentíssimos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal
Ministro Joaquim Barbosa - presidente do STF,
Ministro Ricardo Lewandowski - vice-presidente do STF,
Ministro Celso de Mello,
Ministro Marco Aurélio,
Ministro Gilmar Mendes,
Ministra Cármen Lúcia,
Ministro Dias Toffoli,
Ministro Luiz Fux,
Ministra Rosa Weber,
Ministro Teori Zavascki,
Ministro Roberto Barroso

Nós abaixo-assinados, como entidades ou personalidades ligadas ao Cinema Brasileiro, fazemos aqui, por com ele concordarmos, uma MOÇÃO DE APOIO ao texto de Orlando Senna, ex-titular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, ex-diretor geral da TV Brasil na EBC - Empresa Brasil de Comunicação, atual presidente da TAL - Televisão América Latina - rede comunicação entre canais educativos, produtores independentes e instituições culturais de toda a América Latina, e acima de tudo um cineasta brasileiro que é referência para muitos outros no Brasil, que se pronuncia sobre o pedido de ação direta de inconstitucionalidade que se encontra no STF (RE 627432), movido por um sindicato de exibidores, para derrubar a cota de tela mínima para filmes brasileiros em nosso território:

Ameaça à soberania brasileira

O crescimento do cinema brasileiro foi acelerado nos últimos dez anos graças a medidas governamentais de fomento e proteção ao mercado interno e ao vigor criativo das novas gerações de cineastas. Esse crescimento está sendo outra vez ameaçado, como acontece sempre que os filmes brasileiros avançam no mercado interno e, consequentemente, diminuem o lucro dos filmes dos EUA. Pressões políticas e ameaças de retaliações econômicas quando isso acontece vêm desde os anos 1970. Desta vez é a cota de tela nos cinemas (exibição obrigatória de uma quantidade mínima de filmes nacionais nas salas do País) que está sendo contestada como inconstitucional pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul junto ao Supremo Tribunal Federal, que aceitou analisar e votar o assunto.

Consideremos que todos os países que produzem filmes protegem essa atividade com fomento direto e/ou incentivos fiscais, incluindo China, Japão, Canadá, França, Inglaterra, os latino-americanos e, claro, os EUA. Os incentivos fiscais dos EUA ao seu cinema são grandes, embora muita gente acha que não existem ou são desnecessários devido à penetração dos filmes made in Hollywood em todo o mundo. Outro aspecto é que todos os países adotam a reserva de mercado, têm leis protecionistas para diversos produtos e todo santo dia há conflitos de interesses levados à Organização Mundial do Comércio, a OMC. Os EUA são os inventores da proteção ao mercado interno contra concorrentes estrangeiros.

No audiovisual também são pioneiros: em 1906 conseguiram, por lei, expulsar os filmes franceses do território estadunidense porque tais filmes faziam mais sucesso que os seus. No Brasil, a primeira legislação protecionista é de 1930, exatamente criando uma cota de tela, o mecanismo agora posto em xeque. Alguns ingênuos dirão: mas não são os EUA, são os exibidores gaúchos. Com raras e honrosas exceções, os exibidores dependem das distribuidoras e 90% da distribuição é controlada pelos EUA. A nova investida contra a indústria brasileira de filmes está alavancada pelo medo de uma expansão ainda maior dessa indústria, que no ano passado ocupou 18,6% do mercado interno. Em janeiro deste ano a ocupação foi de 33,1%. Ou seja, o produto estadunidense, que já teve 95% desse mercado, desceu a menos de 70% em janeiro.

O cinema brasileiro (produtores, artistas, técnicos e até mesmo exibidores com consciência cultural) está angustiado com a possibilidade de uma decisão contrária à cota de tela pelo STF. Seria um desastre de proporções assustadoras, não apenas pela perda desse mecanismo de grande importância na longa batalha pela evolução mercadológica do cinema, como pela criação de uma jurisprudência que terminaria por derrubar também as cotas na TV por assinatura. Criadas em 2011, em dois anos essas cotas triplicaram as expectativas reais da produção televisiva independente. Em suma, qualquer reserva de mercado referente ao audiovisual iria para a cucuia da inconstitucionalidade. Uma jurisprudência que também poderia influenciar, por contágio, as cotas de tela de outros países latino-americanos (México, Argentina, Colômbia, Bolívia, Venezuela).

Também estou angustiado, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de filmes dos EUA e eles ainda querem mais. Mas contrabalanço esse sentimento com a confiança que o STF levará em conta as diretrizes da OMC, que define os produtos audiovisuais como diferenciados, não sujeitos às regras comuns do mercado porque contêm, além de valores de compra e venda, valores culturais e psicossociais. São produtos de exceção. E também porque confio que os magistrados da corte suprema saibam que o pedido de inconstitucionalidade é uma tentativa de perenizar um monopólio, um cinema estrangeiro hegemônico que ameaça a soberania brasileira. E ameaça também o futuro da oferta de trabalho e distribuição de renda no Brasil, já que a indústria audiovisual é o motor da economia do século XXI.

Por Orlando Senna
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Reivindicamos vossa atenção para o texto acima na esperada ratificação da constitucionalidade da cota de tela como instrumento legítimo de regulação do mercado audiovisual brasileiro. Assim como nas audiências públicas que certamente promoverão, sugerimos que sejam ouvidas propostas de fortalecimento desta regulação tão necessária, entre outras: através da criação de cotas máximas de importação de filme pronto sem mão de obra brasileira; através de acordos de reciprocidade entre o Brasil e países não signatários da Convenção da Diversidade Cultural da UNESCO; através da ampliação nacional do Subsídio ao Ingresso promovido pelos programas Vale-Cultura e Cinema para Todos; através da separação de uma parte da Condecine para subsidiar também os pequenos distribuidores, produtores e exibidores.

Além de os ministros ponderarem sobre os novos padrões estrangeiros (DCP, DCI, VPF) impostos à exibição de cinema que inibem salas de cinema de pequeno porte, inclusive ponderarem sobre a suspensão da Lei do Curta ainda em vigor mas não apoiada pela Ancine, de forma que esta ação no STF possa contribuir para o entendimento geral e a divulgação ampla deste entendimento da questão colocada pelo Sindicato dos Exibidores do Rio Grande do Sul, que podem ter seus justos interesses de sobrevivência contemplados de forma alternativa, preservando-se a nossa cota de tela, que tem sido reconhecida constitucional por muitas e muitas décadas. Lembrando ainda que o Estado do Rio Grande do Sul foi extremamente generoso em acolher o III e o VIII CBC - Congresso Brasileiro de Cinema, e que esta posição dos exibidores não é específica deste estado da federação, mas fruto da influência dos escritórios dos estúdios de Hollywood instalados no Brasil que fazem a distribuição dos filmes dos quais os exibidores dependem para sua sobrevivência na atual conjuntura do mercado, reservado majoritariamente para tais filmes.

E assinamos.

1. INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL - FÓRUM CINEMABRASIL
Ver todos os apoiadores em:
http://peticaopublica.com.br/viewfullsignatures.aspx?pi=COTADETELA

[ PARA ACOMPANHAR O PROCESSO RE 627432 NO STF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3921612 ]




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MOÇÃO DE APOIO - COTA DE TELA PARA O CINEMA BRASILEIRO, para os Excelentíssimos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal foi criado por: LISTA CINEMABRASIL.ORG.BR.
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