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Pela revogação dos editais da Lei Paulo Gustavo do Estado de São Paulo

Para: Secretaria de Cultura e Economia Criativa; Governo do Estado de São Paulo

A Lei Paulo Gustavo (LPG) foi construída no ano de 2021 e aprovada em 2022 com amplo apoio da sociedade civil, de gestores públicos de cultura e de parlamentares dentro do Congresso Nacional. A exemplo da Lei Aldir Blanc, de 2020 (LAB 1), trata-se de uma Lei emergencial que dispõe sobre “ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”.

No Estado de São Paulo, no entanto - e em desrespeito à LPG - não é esse o entendimento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas e do Governo do Estado de São Paulo.

A LAB 1, em 2020, disponibilizou um valor de R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo, com o qual se realizaram mais de 4000 projetos, contemplados, entre fomento e premiações, e cerca de 3000 auxílios emergenciais a CPF´s, num total de mais de 7.000 iniciativas contempladas.

Os editais da LPG em São Paulo, por sua vez, contemplam um número previsto de 900 projetos no Estado como um todo, o que representa uma redução de 677,7% no número de contemplados. As contas pioram ainda mais quando notamos que, enquanto o número de projetos contemplados diminui vertiginosamente, o recurso aumentou: passou de R$ 264 milhões para mais de R$ 350 milhões, o que representa um aumento de quase R$ 100 milhões - equivalente a todo o valor dos editais anuais do ProAC. Evidentemente projetos de audiovisual, nos quais são investidos a maior parte dos recursos, são notadamente mais caros, mas isso não é suficiente para explicar tamanha queda de 677,7% - até porque o audiovisual também entra na conta dos contemplados pela LAB 1.

Os editais da LPG em São Paulo, assim, privilegiam grandes produções e propõem a concentração desses recursos. Enquanto a LAB 1 tinha uma média de R$ 37 mil reais por projeto e o ProAC 2023 possui um valor médio de R$ 102 mil, os editais da LPG no Estado concentram uma média de R$ 389 mil reais, quase 4 vezes mais do que o ProAC e mais de 10 vezes do que a LAB 1.

Somado a isso, o Governo do Estado de São Paulo ainda adicionou um conjunto de medidas que tornam a aplicação da LPG injusta, restritiva e totalmente desalinhada com o que versa a Lei Paulo Gustavo, o que implica inclusive em um desvio de finalidade.

Destacamos algumas dessas medidas:

- Os editais da LPG (21 dos 24 editais abertos) privilegiam a premiação de projetos inscritos por Pessoas Jurídicas em detrimento das Pessoas Físicas - o que representa um contrassenso para uma Lei Emergencial, já que quem mais sofre as consequências (econômicas e sociais, conforme a Lei) são as Pessoas Físicas. Além disso, TODOS os editais ainda exigem que essas Pessoas Jurídicas tenham ao menos 5 (cinco) anos de existência - um número arbitrário e diferente dos 2 (dois) anos que a Secretaria sempre exigiu em seus programas, o que faz com que o Governo do Estado de São Paulo DESCONSIDERE todas as pessoas que, durante os últimos anos, saíram de um trabalho cultural na informalidade, abriram suas empresas ou associações, e passaram a atuar na formalidade. Essa mudança é, no mínimo, questionável do ponto de vista jurídico, uma vez que restringe a participação e pode ser considerado um direcionamento flagrante.

- Os editais de audiovisual da LPG desconsideram, ainda, as desigualdades territoriais e regionais históricas do estado de São Paulo, retirando a obrigatoriedade de que dentre os projetos contemplados ao menos 50% tenham sido inscritos por proponentes de fora da capital, instituído há dez anos no ProAC. Isso, novamente, torna a aplicação da LPG em São Paulo completamente desalinhada à Lei em si, que diz que “Os Estados, na implementação das ações emergenciais previstas neste artigo, deverão estimular a desconcentração territorial de ações apoiadas”. O Governo do Estado de São Paulo subverte essa lógica ao estabelecer um percentual de filmagens fora da capital, nos casos dos editais de produção audiovisual, o que desconsidera o fazer de inúmeros agentes culturais, sobretudo realizadores audiovisuais, do interior, litoral e dos municípios da Grande São Paulo. Representa, ainda, uma forma de Bandeirismo Cultural, que se trata de incentivar produções da capital a produzirem no interior, ao invés de desenvolver a cultura, as economias e cadeias produtivas locais, valorizando o que vem de fora em detrimento do que emerge do próprio território.

- Os prazos dos editais da LPG são flagrantemente reduzidos - representam uma redução - inexplicável - de 71% com relação aos prazos dos editais do ProAC. Isso, novamente, reforça o argumento de que esses editais podem ser considerados direcionados, conforme mencionado sobre o número arbitrário de 5 anos de CNPJ. Além disso, desconsidera o tempo e a dificuldade de elaboração dos projetos, sobretudo dos agentes culturais que apenas recentemente, muito após a democratização promovida pela LAB1, tomaram contato com o modelo de fomento à cultura por meio de editais. Assim, novamente, a aplicação da LPG no estado de São Paulo vai contra a própria Lei e sua regulamentação.

Os editais da LPG em São Paulo ferem ainda frontalmente o Art. 16. da regulamentação da Lei, que dispõe o seguinte:

“Art. 16 - Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o art. 11 serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.”.

O que o Governo do Estado de São Paulo faz é justamente o oposto: elitiza, concentra, centraliza e não regionaliza o investimento cultural.

De modo igualmente sério, os editais estão em desacordo com, ao menos, outros dois dispositivos, um da Lei em si e outro de sua regulamentação. A Lei diz que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos” “cujos resultados deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção”. O FLIGSP fez inúmeras reuniões com a Secretaria, bem como outros movimentos como o iCine e o Fórum de Pontos de Cultura do Estado. No entanto, embora nesses encontros tivessem sido acordados parâmetros para os editais, estes foram sumariamente descumpridos e não observados na elaboração dos mesmos.

Por fim, o parágrafo 2º do artigo 2º da regulamentação dispõe que “Os procedimentos de execução dos recursos observarão o disposto no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, de acordo com a modalidade de fomento”. Os editais da LPG em São Paulo, no entanto, não se baseiam nesse Decreto, mas nas legislações referentes a licitações - o que não é o caso.

Considerando a maneira como os editais da LPG do Estado foram lançados nota-se, portanto, que o Governo de São Paulo está condenando uma parcela enorme dos agentes culturais do Estado a ficar de fora da LPG - o que é um contrassenso para uma Lei emergencial que visa mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 no setor cultural como um todo, conforme a letra da Lei. Além disso, concentra recursos em proponentes com estabilidade suficiente para manter um CNPJ aberto pelo número arbitrário de pelo menos 5 anos.

Esses editais da LPG do Estado de SP podem, ainda, abrir um precedente para que futuros editais, como os da LAB 2, também não cumpram as diretrizes e exigências da Lei e de sua regulamentação.

Considerando essa situação gravíssima e urgente, convocamos outros movimentos, entidades, redes e agentes culturais a se somarem na luta e dizer:

LPG NO ESTADO DE SÃO PAULO: DESSE JEITO, NÃO.

Exigimos a imediata revogação desses editais e a publicação de novos instrumentos que se alinhem à Lei Paulo Gustavo e sua regulamentação, além de que sejam implementadas as mudanças necessárias para que os recursos sejam de fato descentralizados, desconcentrados, democratizados e regionalizados.




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Pela revogação dos editais da Lei Paulo Gustavo do Estado de São Paulo, para Secretaria de Cultura e Economia Criativa; Governo do Estado de São Paulo foi criado por: Fórum do Interior, Litoral e Grande SP.
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