Abaixo-assinado VAMOS ACABAR COM O DESEMPREGO NO BRASIL
Para: CONGRESSO NACIONAL
1)Folha de pagamento emitido mensalmente pelo Ministério do Trabalho.
2)Fechamento de horas trabalhado todo dia 25 de cada mês e enviado para empregador, fazer conferencia junto ao trabalhador dos apontamentos e ganhos, e reenviado ao Ministério do Trabalho para emissão da folha de pagamento.
3)Como a folha de pagamento foi apontado pelo empregador e pelo empregado, EM COMUM ACORDO, O EMPREGADO NÃO TEM MAIS DIREITO DE RECLAMACAO TRABALHISTA.
4)Aposentadoria do empregado só após o somar 92.400 horas trabalhado e contribuição, não importa o limite de idade, quem começa mais cedo descansa mais cedo.
5)Todo pagamento será efetuado pelo MINISTERIO DO TRABALHOS, PARA OS TRABALHADORES NA ATIVA, EM CONTA BANCARIA.
6)O empregador paga para o Ministério do Trabalho o valor bruto, com todos os encargos, e o Ministério que faz as divisões de FGTS,INSS,CONFINS,SESC,SENAI,SESSI e outros descontos.