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Abaixo-assinado Terra e Justiça para a Comunidade Tradicional dos Areais da Ribanceira, Imbituba - SC

Para: Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Santa Catarina

Os signatários da presente petição MANIFESTAM IRRESTRITO APOIO à luta da Associação Comunitária Rural de Imbituba (ACORDI), pelo reconhecimento e legitimação do direito da Comunidade Tradicional dos Areais da Ribanceira de Imbituba em permanecer no seu território tradicionalmente ocupado.

Apoiamos à Ação Civil Pública (ACP nº 5000356-89.2010.404.7216) ajuizada pelo Ministério Público Federal (PRM Tubarão/SC) em agosto de 2010, contra as empresas Engesul Indústria e Comércio e Sulfacal Indústria e Comércio de Gesso, com o objetivo central de garantir a posse das terras para a comunidade tradicional dos Areais da Ribanceira.

Somos solidários a esta causa, sobretudo, porque estas empresas adquiriram de forma irregular terras públicas utilizadas por sucessivas gerações de agricultores e pescadores artesanais de Imbituba. Esta comunidade desenvolveu formas específicas de apropriação e uso dos recursos naturais, baseada, sobretudo no trabalho familiar e no uso comum das terras da região, por meio do cultivo itinerante da mandioca, a extração do butiá e o uso de plantas medicinais.

Estas práticas tradicionais são reconhecidas pelo Decreto 6040, de 07 de fevereiro de 2007, que Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Em seu artigo 3º a PNPCT define Povos e Comunidades Tradicionais como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também está em concordância com essas reivindicações, ao ressaltar em seu artigo 14º que “dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes”.

Ressaltamos assim, que queremos garantia de terra e justiça para a Comunidade Tradicional dos Areais da Ribanceira de Imbituba.




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