Abaixo-assinado Pela fim das placas no PARQUE DA CIDADE,Natal RN
Para: Prefeitura de Natal
Solicitamos fazer valer os direitos dos animais da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prescreve em seus artigos 2º e 3º:
“Artigo 2º
I - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
II- O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
I- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis.”
No art. 225 da Constituição Federal:
“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
No Decreto Federal nº 24.645/34:
“Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”
E, ainda, nas Leis:
Lei nº 9.605/98:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Os cidadãos de uma forma geral têm o direito de participação na preservação e proteção da fauna e da flora, de agir em defesa de animais que estejam expostos a crueldade, em risco ou em perigo, assegurando a saúde pública que decorre do controle de zoonoses.
Acima do direito é uma obrigação, pois, socorro deve ser prestado a quem dele necessite e sua omissão é crime.A omissão de socorro é crime, mas, o Estado com sua atitude omissiva ao geral não pode impor aos ativistas que se compadecem da agonia do animal abandonado, faminto e doente, a condição de pedintes ou induzi-los a contraírem dívidas com profissionais habilitados para custear os respectivos tratamentos médicos veterinários.
Pedimos a retirada das placas no Parque da Cidade em Natal RN.