Abaixo-assinado Gratuidade nas linhas intermunicipais para os estudantes dos institutos federais do interior do Rio de janeiro
Para: Assembléia legislativa do estado do Rio de janeiro; Fetranspor (Federação das empresas de transportes de passageiros do estado do Rio de janeiro); Governo do estado do Rio de janeiro; DETRO - RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do estado do Rio de janeiro)
Todos os estudantes das escolas e institutos da REDE ESTADUAL de ensino do estado do Rio de janeiro possuem o direito à gratuidade no transporte público intermunicipal e as empresas de ônibus responsáveis por essas linhas intermunicipais garantem esse direito a tais estudantes. Os estudantes de escolas e institutos técnicos da REDE FEDERAL de ensino também passaram a ter esse direito a partir da modificação da lei 4510/05, sancionada pela então governadora Rosinha garotinho, a qual não permitia a gratuidade aos estudantes federais. Esta modificação foi feita através do decreto 36.992/05 que estendeu o direito à gratuidade também aos estudantes FEDERAIS. Em 2010, as empresas de ônibus das linhas intermunicipais de Niterói e das cidades da baixada fluminense, as quais não cumpriam até então esse dever, tiveram que garantir a partir desse ano a gratuidade aos estudantes das escolas técnicas FEDERAIS nos ônibus das linhas entre as cidades.
Porém, mesmo depois do ano de 2010, as empresas de ônibus responsáveis pelas linhas INTERMUNICIPAIS das regiões norte-fluminense, baixada litorânea e região dos lagos, NÃO CUMPREM o dever de garantir a gratuidade aos estudantes da REDE FEDERAL TÉCNICA determinada pelo decreto ESTADUAL acima. Principalmente a empresa AUTO VIAÇÃO 1001 responsável pelo monopólio de diversas linhas que interligam as cidades destas regiões. Em Macaé, esta empresa NÃO PERMITE a gratuidade aos alunos do instituto federal NAS LINHAS INTERMUNICIPAIS, os quais são obrigados a pagar as tarifas normais que ultrapassam o valor de R$6,00, por exemplo, entre o município e o vizinho Rio das ostras. Em Cabo Frio, A empresa AUTO VIAÇÃO SALINEIRA E MONTES BRANCOS também não permite o embarque gratuito dos estudantes das escolas técnicas federais, submetidos a tarifas que podem chegar a R$7,00 em ônibus rodoviários.
Venho pedir a colaboração de todos vocês, que conhecem as dificuldades de nosso país, para nos ajudar através deste abaixo-assinado a OBRIGAR estas empresas de ônibus a garantirem o NOSSO DIREITO JÁ EXISTENTE E NÃO CUMPRIDO POR ELAS!